20/07/2020 07:10
Motoristas de ônibus fazem paralisação em Campo Grande
Eles estariam discutindo lei municipal que prevê multas para problemas cotidianos
Os motoristas de ônibus de Campo Grande realizaram uma assembleia, na manhã desta segunda-feira (20), para discutir direitos da categoria.
As informações iniciais são de que retomariam ao trabalho a partir das 7h. Eles estariam discutindo lei municipal 6.481/20, que prevê multas para problemas cotidianos, como atrasos ou pegar passageiro fora do ponto.
As infrações, em tese, seriam de responsabilidade do Consórcio Guaicurus, mas serão todas repassadas aos motoristas (veja lista abaixo).
Procurado, o Consórcio Guaicurus ainda não se posicionou sobre a questão.
Reunião hoje cedo - Foto: Repórter Top
Multa de R$ 155
1.1 Empregado ou terceirizado, fumar em qualquer local do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Campo Grande – MS.
1.2 Empregado ou terceirizado, quando em serviço, ocupar assento destinado a passageiro no veículo, salvo se houver assento sobrando.
1.3 Empregado ou terceirizado, permanecer na entrada ou saída do veículo, dificultando o embarque ou desembarque de passageiro.
1.4 Empregado ou terceirizado, não estar devidamente uniformizado ou não portar crachá de identificação em lugar visível ao público.
1.5 Empregado ou terceirizado, destratar passageiro ou manter comportamento inconveniente em serviço.
1.6 Empregado ou terceirizado, permitir o transporte de animais de qualquer espécie, salvo o cão em serviço, bem como de plantas de médio e grande porte.
1.7 Estacionar o veículo fora da respectiva plataforma da linha que estiver operando.
1.8 Estacionar veículos nos terminais em número superior ao permitido pela AGETRAN.
1.9 Manter o veículo estacionado nos terminais com as portas fechadas, impedindo a entrada ou saída de passageiro.
1.10 Não cumprir a determinação da AGETRAN para afixar no veículo comunicação, documento, folheto de tarifa ou qualquer impresso, ou afixá-los fora do lugar estabelecido.
Multa no valor de R$ 260
2.1 Empregado ou terceirizado, permitir o transporte passageiro sem a devida cobrança da tarifa, exceto nos casos de isenções ou gratuidades definidas em lei, inexistência de troco, transbordo ou integração temporal.
2.2 Estar sem portar no veículo a tabela horária vigente ou com a tabela sem condições de legibilidade.
2.3 Estar com, exibir, manter, portar ou utilizar documentação desatualizada.
2.4 Dificultar o embarque ou desembarque de passageiro.
2.5 Manter em serviço empregado ou terceirizado cujo afastamento ou remanejamento tenha sido exigido pela AGETRAN e/ou AGEREG.
Multa no valor de R$ 360
3.1 Empregado ou terceirizado, manter conversação regular com passageiro, estando na condução do veículo, salvo quando se tratar de rápida solicitação de informação.
3.2 Estar o veículo com falta de legenda obrigatória.
3.3 Estar o veículo com falta, defeito ou inoperância de qualquer equipamento.
3.4 Estar o veículo, em serviço, sem itinerário ou com itinerário sem condições de legibilidade.
3.5 Descumprir o horário de viagem acima da tolerância estabelecida na Ordem de Serviço em qualquer ponto de verificação.
3.6 Deixar de regularizar o cumprimento da Ordem de Serviço quando incorrer no item 3.5 ou itens 5.3, 5.4 e 5.5 do Anexo I da presente lei.
3.7 Iniciar a jornada com o veículo sem limpeza interna ou externa.
3.8 Atrasar para iniciar a operação.
3.9 Parar ou estacionar além do tempo regulamentar.
3.10 Não providenciar, de imediato, transporte para o passageiro em caso de avaria ou interrupção da viagem.
*O item 3.5 será agravado em 50% (cinqüenta por cento) se o atraso for maior que 20 (vinte) minutos.
Multa no valor de R$ 520
4.1 Empregado ou terceirizado, operar veículo em desacordo com as especificações definidas por atos legislativos, regulamentares ou desrespeitar normas de trânsito.
4.2 Empregado ou terceirizado, permitir o embarque ou desembarque de passageiro com o veículo em movimento ou fora dos pontos de paradas, salvo determinações legais.
4.3 Empregado ou terceirizado, colocar o veículo em movimento com as portas abertas.
4.4 Empregado ou terceirizado, não atender ao sinal de embarque ou desembarque de passageiro nos pontos de paradas.
4.5 Empregado ou terceirizado, recusar passageiro, salvo caso fortuito, força maior ou em cumprimento a mandamento legal.
4.6 Estar o veículo com excesso de fumaça.
4.7 Estar o veículo derramando combustível, óleo ou lubrificante.
4.8 Abastecer o veículo com passageiro a bordo.
4.9 Efetuar manutenção em veículo que provoque transtorno ou risco à segurança do passageiro ou do trânsito.
4.10 Não permitir o acesso do passageiro a plataforma de embarque ou desembarque, na inexistência de troco previsto.
Multa no valor de R$ 1.035
5.1 Estar com o tamanho, capacidade ou especificação do veículo inferior ao estabelecido na Ordem de Serviço.
5.2 Deixar de cumprir a Ordem de Serviço.
5.3 Omitir chegada.
5.4 Omitir saída.
5.5 Omitir viagem.
5.6 Alterar ponto de parada sem autorização da AGETRAN.
5.7 Descumprir o itinerário de viagem conforme estabelecido na Ordem de Serviço.
5.8 Estar, nos terminais, com número inferior ao estabelecido pela AGETRAN de motoristas reservas, empregado ou terceirizado.
5.9 Falta de veículo reserva em número estabelecido pela AGETRAN. 5.10 Ausência de veículo articulado na tabela determinada pela AGETRAN.
Multa no valor de R$ 2.070
6.1 Motorista, abandonar o veículo quando em operação, salvo caso fortuito ou força maior.
6.2 Falta de motorista no veículo.
6.3 Deixar de cumprir determinação ou ordem emanada pela AGETRAN e/ ou AGEREG.
6.4 Deixar de fornecer documento, informação, imagem, acesso ou dado solicitado pela AGETRAN e/ou AGEREG.
6.5 Utilizar o veículo para outros fins que não o objeto desta lei.
Multa no valor de R$ 3.100
7.1 Empregado ou terceirizado, em serviço, alcoolizado, sob o efeito de substância entorpecente, portando arma de qualquer espécie quando não legalmente autorizado, ou transportando produto inflamável e/ou explosivo.
7.2 Empregado ou terceirizado, dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança e conforto do passageiro e/ou expondo pedestre e/ou veículo a risco.
7.3 Contratar pessoa sem habilitação para a função que a requerer.
7.4 Não apresentar veículo para vistoria. 7.5 Permitir o acesso ao Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Campo Grande – MS de pessoa sob o efeito de substância entorpecente, portando arma de qualquer espécie quando não legalmente autorizada, ou transportando produto inflamável e/ou explosivo.
Multa no valor de R$ 4.135
8.1 Empregado ou terceirizado, dirigir o veículo alcoolizado, sob o efeito de substância entorpecente, portando arma de qualquer espécie quando não legalmente autorizado, ou transportando produto inflamável e/ou explosivo.
8.2 Colocar ou manter em operação veículo sem registro na AGETRAN.
8.3 Colocar ou manter em operação veículo cuja retirada tenha sido determinada.
8.4 Colocar ou manter em operação veículo com falta, defeito ou inoperância de dispositivo de controle de passageiros, dispositivo GPS ou dispositivo de coleta de imagem.
8.5 Cobrar tarifa que não a autorizada, conceder isenção ou conceder gratuidade não prevista em lei.
8.6 Estar com, exibir, manter, portar ou utilizar documentação adulterada ou falsificada.
8.7 Fraudar ou utilizar meio fraudulento para burlar o sistema eletrônico de cobrança de tarifas.
8.8 Fraudar ou utilizar meio fraudulento para burlar o sistema eletrônico de geoposicionamento / georreferenciamento (GPS) ou o sistema eletrônico de imagens.
8.9 Deixar de enviar ou dar acesso à AGETRAN e/ou AGEREG dado eletrônico, digital ou imagem integrante do Sistema de Monitoramento de Frota e do Sistema de Vigilância de Frota.
8.10 Deixar de solicitar socorro adequado a pessoa ferida em razão de acidente em que o veículo esteja envolvido.
Multa no valor de R$ 5.170
9.1 Desacatar, ameaçar ou agredir o fiscal e/ou auditor.
9.2 Opor, retardar, dificultar ou obstruir a ação da fiscalização e/ou auditoria.
9.3 Impedir ou proibir o acesso da fiscalização e/ou auditoria a qualquer parte do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Campo Grande – MS.
9.4 Desobedecer à determinação ou ordem emanada pela fiscalização e/ ou auditoria.
9.5 Deixar de fornecer documento, informação, acesso, imagem ou dado físico, eletrônico ou digital solicitado pela fiscalização e/ou auditoria.
*O item 9.1 será agravado em 100% (cem por cento) se a agressão ao fiscal e/ou auditor for física.
(Matéria editada às 7h53 para acréscimo de informações)