13/05/2020 12:02
Procon-MS notifica bancos e exige transparência nos consignados de servidores estaduais
Servidores reclamam de falta de transparência em informações sobre suspensão da cobrança de empréstimos por 90 dias
Em atendimento a requerimento do deputado estadual coronel David (sem partido), o Procon-MS notificou às superintendências de organizações bancárias de Campo Grande, solicitando esclarecimentos a respeito do cumprimento da lei que suspende a cobrança de empréstimos consignados por 90 dias.
Segundo o parlamentar, a suspensão temporária dos pagamentos de obrigações sobre crédito consignado, prevista em lei, não estão sendo cumpridas corretamente.
Questionamentos
Entre os esclarecimentos solicitados pelo Procon Estadual aos bancos está o questionamento se a equipe de funcionários e demais colaboradores foram devidamente orientados para transmitir as informações corretas, quanto à suspensão dos empréstimos consignados e se estes estão cientes de que o objetivo da Lei é proporcionar um “fôlego financeiro” aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, de maneira a evitar que o banco induza servidores à contratação de novos empréstimos.
O Procon estadual quer saber, também, se os bancos têm agido com a devida transparência, no sentido de informar aos beneficiários da lei, quais as implicações e quais os encargos financeiros incidentes sobre a operação, se as superintendências têm repassado as orientações a todas as agências em atividade no território do estado de Mato Grosso do Sul e qual quantidade de contratantes, até a presente data, que aderiram à suspensão temporária dos descontos, conforme a Lei regulamenta.
As notificações assinadas pela superintendente do Procon Estadual, em substituição, Patrícia Mara da Silva, foram entregues às superintendências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Itaú, Bradesco, e Santander. O documento dá prazo de dez dias, à partir do seu recebimento, para que os responsáveis pelos bancos se manifestem, deixando claro que a não prestação das informações requeridas configura infração à legislação consumerista tornando passível de sanção administrativa.