Cidades

18/03/2020 09:30

Em plena crise do coronavírus, STF permite Energisa negativar nome de devedores

Enquanto isso, na França presidente manda congelar cobranças de água, luz e gás

18/03/2020 às 09:30 | Atualizado 18/03/2020 às 19:01 Vinícius Squinelo
Se?rgio Lima/Poder 360 - André de Abreu - Reuters

Enquanto países da Europa e até mesmo da América do Sul fazem todo o possível para ajudar o cidadão durante a crise do coronavírus, no Brasil a situação, como sempre, vai de mal a pior. Por aqui, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que derruba a lei 3479/09, de autoria do então deputado estadual Marquinhos Trad, que proibia a inscrição de consumidores em serviços de proteção ao crédito por dívidas oriundas da prestação e serviços essenciais.

Em resumo sabe o que significa? Que a Energisa pode negativar o nome de devedores. Na França, por exemplo, por conta do COVID-19, o presidente Emmanuel Macron decidiu congelar toda cobrança de água, luz e gás. Haja diferença.

A partir de agora, quem não estiver em dia com a conta de luz passa a ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão, do ministro Edson Fachin e divulgada no dia 12 de março, considerou a lei inconstitucional.

A ação, movida pela Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica), alega que uma lei estadual não pode definir a questão, que seria da União. A justificativa explica que cabe à Constituição "legislar sobre os serviços de energia elétrica, nos termos do artigo 21, XII, b, e 22, IV".

De acordo com o advogado da Abradee, Leonardo Avelino Duarte, ressaltou que “Estados não podem legislar a respeito de direitos dos consumidores”. Ele ainda explica que o Código de Direito do Consumidor é quem deve atender às questões relativas e "não uma lei estadual".

No projeto de lei, de maio de 2009, Marquinhos destacava que "O presente projeto pretende proteger a população que luta por melhores condições de vida e que ocasionalmente se encontra com dificuldades de manter o mínimo necessário para sua manutenção e de sua família". A lei foi promulgada em 30 de setembro de 2009 e no ano seguinte a Abradee judicializou a questão.