18/03/2020 08:24
Prevenção Coronavírus: prefeitura decreta redução no expediente de servidores municipais
Está estabelecido canais opcionais de comunicação para setores; confira
Como medida preventiva ao Coronavírus, a Prefeitura de Campo Grande decreta, a partir desta quarta-feira (18), a redução no expediente dos mais de 25 mil servidores municipais.
De acordo com o Procurador Municipal, Alexandre Ávalo, a diminuição de pessoas deve ser tanto interna, quanto externa.
“Nós vamos diminuir o número de atendimentos à população, priorizando somente o que é de extrema necessidade, reduzindo o número de pessoas em locais públicos. Além disso, os servidores passarão a trabalhar em horários alternados, complementados por serviço home Office para que tenha menor aglomeração também interna e com isso a gente possa tomar medidas preventivas de contenção a esse problema”, explicou.
Para isso, está estabelecido canais opcionais de comunicação para os seguintes setores:
- Ouvidoria: atendimento opcional pelo e-mail ouvidoria@impcg.campogrande. ms.gov.br e pelo telefone 3314-4411;
- Gerência de Atendimentos aos Aposentados e Pensionistas: atendimento opcional pelo e-mail naap@impcg.campogrande.ms.gov.br e pelo telefone 3314-4419. Art. 3º. Ficam suspensos, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos, os atendimentos na Perícia Médica Previdenciária, exceto para os casos de perícias admissionais e da comissão de saúde mental, nos termos do caput, do art. 3º, do Decreto nº 14.189, de 15 de março de 2020.
Em caso de dúvidas, o servidor municipal deverá entrar em contato com a unidade de recursos humanos do seu órgão de lotação ou com a Gerência Administrativa da Perícia Previdenciária através do telefone 3314-4437.
Também estão restritos, pelo prazo de 20 dias corridos, os atendimentos no Centro Médico-Odontológico nas seguintes áreas/especialidades:
- Odontologia: serão mantidos apenas os atendimentos de urgência e emergência;
- Medicina: serão mantidos apenas os atendimentos em clínica geral e pediatria;
- Fisioterapia e Acupuntura: ficam mantidos os procedimentos já autorizados e agendados.
As medidas vão ao encontro dos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde; bem como do disposto no Decreto nº 14.189, de 15 de março de 2020.