10/03/2020 07:00
NÃO FAÇA COMO RONALDINHO: veja como viajar para o Paraguai na tranquilidade
Não é necessário utilizar passaporte para ir à países do Mercosul
Muitas pessoas ficaram surpresas com a prisão do jogador Ronaldo Gaúcho na última semana, no Paraguai. Diante disso, muitos ainda ficam em dúvida sobre quais documentos são necessários para visitar o país vizinho.
O jogador e o irmão Assis foram flagrados com documentos falsos e tiveram passaportes, carteiras de identidade e telefones apreendidos. Segundo o acordo do Mercosul (Mercado Comum do Sul), cidadãos brasileiros podem ingressar no país portando documento de identidade civil, sem necessidade de passaporte.
A exigência de RG emitido há menos de dez anos não consta do Acordo do Mercosul, mas companhias aéreas, bancos e cartório adotaram essa exigência como medida de segurança contra fraudes.
Segundo os termos do acordo, o RG brasileiro expedido pelas instituições competentes não tem prazo de validade e é documento hábil para entrada nesses países, desde que apresente bom estado de conservação e foto atualizada que permita o reconhecimento do cidadão.
Em caso de dúvida sobre os documentos utilizados nas viagens, o agente da imigração pode solicitar um outro documento com foto para confirmar a identidade apresentada. Fique atendo aos documentos que não são aceitos em viagens para países do Mercosul.
Não são aceitos: Certidão de Nascimento (mesmo para recém nascidos ou para menores de idade) e qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil, como Carteira Nacional de Habilitação, carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos Estados.
Menores de idade
Para prevenir o sequestro internacional de menores, alguns governos começaram a verificar o status de menores em pontos de entrada do país. Essas verificações frequentemente incluem exigência de documentos que comprovem a relação do menor com a pessoa que o estiver acompanhando e autorização de viagem, por escrito, do genitor ausente.
Se um dos pais é falecido, é preciso portar cópia do certificado de óbito.