15/01/2020 16:49
Dias Toffoli suspende juiz de garantias por seis meses
Presidente do STF concedeu liminar após três ações diretas de inconstitucionalidade
Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, nesta quarta-feira (15), a implantação do juiz de garantias por seis meses. A legislação, de autoria de deputados e inserida dentro do pacote anticrime de Sérgio Moro, deveria começar a valer dia 23 deste mês.
Toffoli concedeu a liminar após três ações diretas de inconstitucionalidades impetradas na Corte.
Segundo o Conjur, o ministro revogou de imediato os artigos 3º-A e 3º-F. O 3º-A institui que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
O artigo 3º F trata especificamente do juiz de garantias e afirma que ''o juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal''.
Forma de implantação
Toffoli também suspendeu, até a deliberação pelo Plenário, o art. 3º-D, que disciplina a forma de implantação do juiz das garantias. O artigo suspenso diz:
‘Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.’