Cidades

27/11/2019 09:25

LEI: Grávidas podem adiar TAF em concursos públicos

Lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja

27/11/2019 às 09:25 | Atualizado 27/11/2019 às 09:25 Nathalia Pelzl
Ilustrativa/Pixabay

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital.  A decisão está no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27).

A candidata precisa comprovar  o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório.

 O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.