27/09/2019 10:06
Funcionário prova inocência em acusação de estelionato, mas é condenado por duplicata
Ele era acusado de dois crimes; inocentado de um, vai prestar serviço comunitário em condenação pelo outro
Ronaldo Coelho da Silva, condenado por fraude em licitação em Corumbá respondeu também por estelionato e duplicata simulada. Em julgamento, o réu foi condenado à prestação de serviços comunitários e multa de um salário mínimo.
Conforme a denuncia acolhida pelo MPE (Ministério Público Estadual), o réu teria feito compras em nome da empresa em que era funcionário e causado prejuízos.
O processo dizia que Ronaldo, enquanto colaborador da empresa Elétrica Pólo, comprou por 12 vezes materiais para uso próprio sem autorização do proprietário. O valor somado era de R$ 37.854,16, além disso, o acusado teria emitido nota de venda falsa no valor de R$ 5.871,10. Isso configura crime de duplicata simulada.
De acordo com o processo, Ronaldo entrava em contato com fornecedores e fazia pedidos. Ele dava endereços alternativos, e-mail próprio e, por vezes, retirava os produtos no próprio local.
A acusação disse que o dono não fazia ideia do que ocorria até ser cobrado por uma das dívidas em atraso.
O réu teria comprado itens como notebook, condicionadores de ar, rodas de liga leve, parafusos cromados esportivos, materiais de construção e até transformado um veículo com a razão social alheia causando prejuízos de mais de R$ 5 mil.
Reviravolta e condenação
A denúncia foi recebida pela 3° Vara Criminal de Campo Grande em 2014. Testemunhas foram ouvidas e a defesa alegou que o empresário havia autorizado as compras e dado procuração para o mesmo. Ronaldo era responsável pelo setor de compras e licitações.
A defesa alegou que o réu possuía autonomia para negociar preços, emitir notas e faturamento. O fato foi comprovado por um dos sócios, mas, o mesmo ressalvou que se ultrapassado o limite, pois Ronaldo deveria pedir autorização a chefia.
Depois de provas apresentadas pela defesa, o juiz entendeu que o réu deveria ser absolvido da acusação de estelionato.
Já a acusação de duplicata, o mesmo acabou condenado primeiramente a dois anos de prisão e, posteriormente, a pena de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de um salário mínimo.