Política

04/09/2019 12:54

Nelsinho escapa de condenação por esticar concessão para Águas Guariroba até 2060

Ex-prefeito e diretores da empresa tinham sido denunciados pelo MPE por improbidade administrativa

04/09/2019 às 12:54 | Atualizado 04/09/2019 às 15:03 Celso Bejarano, de Brasília
reprodução facebook Nelsinho Trad Filho

Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, livrou o senador Nelsinho Trad, do PSD, da denúncia por improbidade administrativa por eventual irregularidade no contrato de concessão para a Águas Guariroba, empresa que distribui água e cuida do saneamento da cidade, proposta pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Com o despacho, o parlamentar escapa da chamada ficha suja, isto é, uma condenação que poderia tirá-lo da política por ao menos oito anos.

A denúncia do MP-MS, que já prometeu recorrer do decidido em questão, incluía dois dirigentes da Águas, José João de Jesus Fonseca e José Ailton Rodrigues, também inocentados.

Trecho da acusação diz que Nelsinho e os diretores, teriam “alterado prazo e as condições de concessão do serviço de águas e esgoto, através de aditivo ao contrato de concessão, de 18 de outubro de 2000, sem que se fizesse licitação, mas em ato que revela um novo contrato administrativo, pois concede mais 30 anos de exploração do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto no município de Campo Grande, além daquele que já existia. Assim, o contrato que terminaria em meados do ano de 2030, teve seu término prorrogado para 23 de agosto de 2060”.

Na decisão, o juiz levou em conta uma outra definição judicial, que já havia negado pedido do MP-MS que acusara ilegalidade acerca do termo aditivo de outubro 2000, que havia prorrogado a concessão para Águas por três décadas.

“Questionando o 4º Termo Aditivo, foi sentenciado e, sendo os mesmos fatos, a decisão de um dos processos impacta diretamente na decisão do outro processo, pois não há como considerar, no processo de anulação do aditivo, que ele foi legal e aqui, no processo de improbidade, considerar que ele foi um ato ímprobo. Com efeito, a improcedência daquela ação importa na rejeição da presente. Deste modo, transcrevo, adiante, a motivação e a parte dispositiva daquela sentença, para considerar que os motivos apresentados pelo Ministério Público para reclamar a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa não tipificam ato de improbidade administrativa no caso dos autos”, escreveu o juiz.

No caso, o magistrado diz que não poderia sentenciar o senador por meio de uma denúncia, a do termo aditivo (que prorrogou o prazo da concessão), que já tinha sido considerada improcedente.