Polícia

10/06/2019 11:41

Com o uso de drone, PMA flagra quatro casos de pesca predatória nos rios de MS

As imagens dos drones são utilizadas para identificação dos elementos, mesmo quando fogem

10/06/2019 às 11:41 | Atualizado 10/06/2019 às 11:14 PMA
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Só na primeira semana de junho a Polícia Militar Ambiental (PMA) flagrou quatro casos de pesca ilegal nos rios do Estado, com o uso de drones. O último foi no sábado (8.6) em Pedro Gomes, na Cachoeira do Bananal, no rio Taquari, onde a pesca é proibida.

No local, com o uso de drone, a PMA localizou dois homens que estavam pescando com tarrafas, petrecho de uso proibido. Ao perceberem que haviam sido descobertos pelo equipamento, os infratores fugiram abandonando quatro tarrafas e 3 kg de pescado. Com as imagens feitas, a Polícia Militar Ambiental trabalha agora para identificar e autuar os pescadores.

No dia 4.6 foram duas ocorrências no rio Taquari, em Coxim. Nos dois casos, dois homens estavam em embarcações usando petrechos de uso proibido. Ao perceberam a fiscalização da PMA, eles fugiram abandonando o material de pesca.

No dia seguinte, quando equipes da PMA de Campo Grande e Coxim faziam as fiscalizações e monitoravam os cardumes nos rios de Coxim, também com o uso de drone, localizaram um homem que estava em uma embarcação pescando com tarrafas. Ele também deixou o petrecho e fugiu.

A PMA enfatiza que o uso do drone é importante na fiscalização na região, em virtude de que muitos pescadores que praticam pesca predatória possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone e, às vezes, até com fogos, quando os policiais saem para a fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos infratores.

As imagens dos drones são utilizadas para identificação dos elementos, mesmo quando fogem, por meio das características físicas pessoais e até das embarcações utilizadas. Dessa forma, sendo identificados, os pescadores responderão por crime ambiental de pesca predatória. A pena para este crime é de um a três anos de detenção. Serão também multados administrativamente em valor de R$ 700,00 a R$ 100.000,00.