08/06/2019 13:47
Indígenas são condenados pela morte de policiais em 2006
Os indígenas foram submetidos ao tribunal do júri em São Paulo, para garantir total isenção da sentença
Os indígenas Paulino Lopes, Jair Aquino Fernandes, Ezequiel Valensuela e Lindomar Brites de Oliveira foram condenados a prisão em regime semiaberto pela morte dos policiais civis Ronilson Magalhães Bartie, Rodrigo Lorenzatto e a tentativa de homicídio a Emerson Gadani, no ataque conhecido como “Chacina de Porto Cambira”, registrado em Dourados em 2006.
O quinto réu, Carlito de Oliveira, foi absolvido pelo tribunal do júri. A sessão de julgamento aconteceu ao longo da semana no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. Ontem, por volta das 22h (horário em MS), a decisão da juíza Andréia Moruzzi foi expedida determinando as penas, que juntas somam mais de 100 anos.
Em entrevista ao Dourados News, o advogado de acusação Maurício Rasslam demonstrou tamanho desgaste do processo, que inclusive motivou a dispensa de direito a réplica após as duas horas de sustentação da defesa dos réus.
Os indígenas foram submetidos ao tribunal do júri em São Paulo, para garantir total isenção da sentença, resultando na absolvição de Carlito de Oliveira e na condenação de Paulino Lopes em 20 anos, 3 meses e 6 dias; Jair Aquino Fernandes em 26 anos, oito meses e 16 dias; Ezequiel Valensuela em 34 anos, 10 meses e cinco dias; e Lindomar Brites de Oliveira em 19 anos, 2 meses e 12 dias.
Ezequiel Valensuela, sentenciado à maior pena, está foragido da justiça por tráfico de drogas. Os indígenas permaneceram em todos os trâmites do julgamento, sem manifestações ou qualquer tipo de desordem diante das sustentações.
O policial sobrevivente ao atentado, Emerson Gadani, também esteve no TRF3 na quarta-feira (5) prestando depoimento que durou seis horas. Questionado sobre como se deu esse momento, Rasslam destacou que “não foi tranquilo” e que o policial afastado por prejuízos psicoemocionais, acabou tendo períodos de choro e desconforto.
O depoimento do acusado Carlito também durou cerca de seis horas. A fala dos demais réus duraram em média três horas cada, conforme relatado à reportagem. O advogado acredita que entre os fatores que motivaram a absolvição de Carlito, se destaca o fator idade e o estado de saúde já debilitado do indígena.
“Os jurados reconheceram que o Carlito teve participação do crime, porém é discricionário do jurado. Ele não precisa justificar e aí, por maioria, eles absolveram o Carlito. Vai do coração do jurado. Eles entenderam que é um homem idoso, mais de 80 anos, com estado de saúde já debilitado, não sei né? É discricionário, depende do jurado”, explicou.
Rasslam garantiu que a acusação não irá recorrer contra a sentença. Segundo a Constituição, a pena aplicada aos indígenas deve ser cumprida em regime de semiliberdade, ou seja, trabalha-se durante o dia — de acordo com aspectos da cultura e hábitos indígenas — e fica detido, em lugar específico, durante a noite.
Após o crime eles ficaram pouco mais de um ano presos, seguindo para prisão em caráter domiciliar sob tutela da Funai (Fundação Nacional do Índio).