30/05/2019 13:30
TAPA-BURACOS: Tribunal derruba decisão que bloqueava bens de empreiteira e empresário
Corte criticou denúncia por não ‘individualizar as condutas’ dos implicados na questão
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sustou ontem, quinta-feira (29), a decisão de primeira instância que havia confiscado os bens da Anfer Construções e Comércio Ltda, Mineração MS Ltda., Campo Grande Participações Societárias e o empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia, denunciados pelo MP-MS (Ministério Público de MS), em ação de improbidade administrativa, por supostas fraudes em licitações e desvios de recursos por meio da operação Tapa-Buracos, obra que foi tocada pela prefeitura de Campo Grande, período que o município era administrado pelo então prefeito Nelsinho Trad, hoje senador da República pelo PSD. Ainda cabe recurso.
Nove foram denunciados, entre os quais empresas, servidores públicos e ex-secretários municipais. O ex-prefeito também teve os bens bloqueados, contudo, a corte acatou recurso e o livrou do embargo. O restante dos indiciados também foram favorecidos com a decisão da corte estadual.
O bloqueio dos bens tinha sido determinado pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. De acordo a ação do MP, as suspeitas de fraudes recaem sobre contratos no valor de R$ 204 milhões. A Justiça havia ordenado o bloqueio de R$ 15,6 milhões dos implicados na questão.
COPIAR E REPLICAR
No agravo de instrumento, apelação dos réus que convenceu a corte a desbloquear os bens, é dito que o denunciante, no caso o MP-MS, embaraçou a defesa, chamou a ação de improbidade de “demais confusa” e ainda que houve o uso “descalibrado do control C + control V (atalho no teclado do computador conhecido como copiar e colar)”.
“Em sede de preliminar, referiram [defesa] que a decisão agravada é nula por falta de fundamentação, já que não enfrentou as questões específicas das condutas dos agravantes. Dispuseram que não houve a prévia oitiva dos réus no inquérito civil, o que também, configura nulidade. Apontaram a inépcia da inicial, tendo em vista que a causa de pedir é por demais confusa, chegando a ser enfadonha, especialmente por ter sido apresentada uma petição inicial com exageradas 214 páginas”, diz trecho do processo.
“Alegaram que a prática disseminada do uso descalibrado do 'Ctrl c/Ctrl v' precisa ser controlada, porque isso dificulta em demasia o exercício da ampla defesa, sequer se sabendo ao certo, com a exatidão necessária, quais são as condutas tidas por ilícitas, a partir das quais se chega ao milionário pedido de condenação. Expuseram que no caso, quem recebeu valores pelo serviço de tapa-buracos (contratação pelo ente público) foi a agravante Anfer Construções e Comércio Ltda, não se justificando, portanto, a inclusão no polo passivo de quem apenas faz parte do quadro societário, ou de quem, no máximo seria um beneficiário indireto”, descreve parte da causa.
No parecer do relator do caso, o desembargador Marco André Nogueira Hanson, reprova a ideia de o denunciante não ter especificado o que, por exemplo, cada réu causou de prejuízo na eventual fraude, note:
“... para lograr êxito no deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, impõe-se que a parte interessada estabeleça, com suficiente grau de assertividade, qual teria sido o ato ou a omissão de cada requerido na consecução do prejuízo, esclarecendo o elemento volitivo [há intenção] de sua conduta (dolo ou culpa), sem se olvidar do apontamento do dano individual causado por cada agente, evidenciando, finalmente, o nexo causal entre a prática do ato e o prejuízo indicado".
Hanson reforça a intepretação, ao narrar que: “é que, tratando-se de ação que se busca a reparação dos danos causados ao erário público municipal, a eventual sanção ou penalidade a ser aplicada a cada requerido não pode ultrapassar a medida de sua culpabilidade, sob pena de promover-se uma responsabilização civil objetiva, cuja teoria não se aplica à hipótese em questão.
André Borges, advogado defensor da Anfer e do empresário Antônio Araújo Garcia, sustentou que a “decisão era esperada, por ser bem claro que aquilo que foi pedido no processo não tem suporte no direito brasileiro”.
RÉUS
Na ação que apontou suposta fraude em licitações na operação Tapa-Buracos da prefeitura de Campo Grande, figuraram como réus - todos tiveram bens desbloqueados por força da decisão do TJMS, além da Anfer e o empresário Antônio Araújo, Bertholdo Figueiró Filho, Elieser Feitosa Soares Júnior, Ivane Vanzella, João Parron Maria, Moisés Henrique Moura dos Santos, Semy Ferraz, Sylvio Darilson Cesco, Valtemir Alves de Brito e o senador Nelson Trad Filho.