Política

28/05/2019 14:37

Vontade de Bolsonaro, a de manter o Coaf com Moro, é testada no Senado

Semana passada, Câmara dos Deputados derrubou medida imposta pelo presidente em janeiro passado

28/05/2019 às 14:37 | Atualizado 28/05/2019 às 14:34 Celso Bejarano, de Brasília
Marcos Oliveira/Agência Senado

Decisão da semana passada da Câmara dos Deputados que negou que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) fique sob o comando do Ministério da Justiça, pasta chefiada por Sérgio Moro, será analisada na tarde desta terça-feira (28) pelo Senado. Há a possibilidade de o parecer ser revertido, como quer o governo de Jair Bolsonaro. Contudo, ainda assim a Medida Provisória 870, da reforma administrativa, retorna para a Câmara e ali a questão será definida, mesmo contrariando a votação dos senadores

A vontade do presidente, manifestada nas ruas no domingo (26), agora será testada no Senado.

Os três senadores de Mato Grosso do Sul – Simone Tebet (MDB), Soraya Thronicke (PSL) e Nelsinho Trad (PSD) –, ao menos diante de suas recentes declarações, deve optar pela permanência do Coaf sob o domínio de Sérgio Moro.

O Coaf, que cuida das movimentações financeiras tidas como suspeitas, até dezembro passado, era ligado ao Ministério da Economia. Na troca do presidente, por vontade de Bolsonaro, houve a troca e o Conselho passou a ser cuidado pelo Ministério da Justiça.

Contudo, assim que a mudança foi examinada pela Câmara dos Deputados, os parlamentares resolveram manter o Coaf na Economia.

O Coaf é apenas um dos destaques da MP em questão. Saiba mais sobre a medida:

A presente Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, definindo suas competências e sua estrutura básica. Prevê que o detalhamento da organização dos órgãos será definido por meio de decretos de estrutura regimental e que a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal será estabelecida por Ato do Poder Executivo federal.

Define que integram a Presidência da República os seguintes órgãos: Casa Civil; Secretaria de Governo; Secretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; Gabinete de Segurança Institucional; Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais; Conselho de Governo; Conselho Nacional de Política Energética; Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; Advogado-Geral da União; Assessoria Especial do Presidente da República; Conselho da República; e Conselho de Defesa Nacional.

Define que a organização ministerial passa a ser composta pelos seguintes Ministérios: da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Cidadania; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Educação; da Infraestrutura; da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente; de Minas e Energia; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; das Relações Exteriores; da Saúde; do Turismo; e Controladoria-Geral da União. Concede status de Ministro de Estado, além de para os titulares dos Ministérios, aos ocupantes dos seguintes cargos: Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Advogado-Geral da União; e Presidente do Banco Central do Brasil. Promove transformação de cargos, funções comissionadas e órgãos e cria Secretarias. Transfere competências, acervo patrimonial e redistribui pessoal.

Altera ou revoga dispositivos das seguintes Leis: Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 (Programa de Parcerias de Investimentos); Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 (Conselho Monetário Nacional); Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 (Receita Federal); Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 (ANA); Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Conselho Nacional de Recursos Hídricos); Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 (Compensação Financeira); Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 (Incra); Lei nº 10.599, de 13 de novembro de 2002 (Comissão de Anistia); Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 (Serviço Exterior Brasileiro); Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (COAF); Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2017 (Cooperação federativa de segurança pública); Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 (funções comissionadas); Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 (CONIT); Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (CONSEA).

Revoga a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que estabelecia anteriormente a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 849, de 31 de agosto de 2018, que “posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes”.

A MP 870 tem até o dia 3 de junho para ser aprovada. Do contrário, a reforma proposta por Bolsonaro deve ser esquecida e a gestão administrativa do governo federal volta a funcionar como era no período do presidente Michel Temer (MDB). Ou seja, o Coaf sob o domínio do Ministério da Economia, por exemplo.