24/05/2019 17:54
Erro grosseiro ‘enterra’ processo de improbidade administrativa que envolvia políticos de MS
Caso encrencou políticos, empresários, e servidores bem pagos pela prefeitura de Dourados
Em setembro de 2010, a operação da Polícia Federal, a Uragano, chacoalhou o staff político de Dourados, segunda mais populosa e potente economicamente cidade sul-mato-grossense. À época, além do prefeito e da primeira-dama foram para o xadrez nove dos 12 vereadores da cidade. Corrupção foi o crime desvelado. Agora, quase nove anos depois, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), numa decisão incomum, enterrou a denúncia por interpretar que a apelação conduzida pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) evidenciou “a ocorrência de erro grosseiro”.
HISTÓRICO
Caso em questão foi publicado nesta sexta-feira (24) no DOU (Diário Oficial da União) e tratou de decisão acerca da Uragano (furacão no idioma italiano). No dia da operação, primeiro de setembro de 2010, ao menos 30 pessoas foram para a cadeia e quase 70 responderam ações judiciais depois.
A operação gerou dois tipos de processos, criminal, onde alguns já foram sentenciados e por improbidade administrativa, nesses todos já foram absolvidos. O esquema arrecadava dinheiro principalmente por meio de fraudes em licitações.
Pela improbidade, crime que pode levar os réus para a cadeia e ainda impedi-los de ocupar qualquer função pública, já havia sido no entendimento do Tribunal de Justiça de MS, improcedente, ou seja, arquivado.
No entanto, o MP-MS recorreu ao STJ.
Consta na decisão publicada no DOU, que a procuradoria de Justiça de MS ingressou com “recurso errado”, procedimento reconhecido pela relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, como “erro grosseiro”.
Na linguagem jurídica, o erro grosseiro tem um significado danoso à apelação, pois a questão nem sequer é examinada pelos magistrados. E com essa decisão, encerra-se a ação de improbidade. Isto é, todos foram inocentados.
Os réus no processo eram Dilson Cândido de Sá, ex-secretário de Obras da prefeitura de Dourados, Alziro Arnal Moreno, ex-procurador-geral da prefeitura, José Humberto da Silva, então engenheiro da prefeitura, Darci Caldo, ex-assessor da prefeitura, o ex-prefeito da cidade, Ari Artuzzi, que morreu de câncer três anos depois da operação Uragano, Bruno de Macedo Barbato, ex-servidor do município, Carlos Gilberto Recalde, ex-dono da CGR Engenharia, empreiteira que tocava obras para o município.
DECISÃO
Em trecho da decisão da ministra relatora é dito que a “a interposição de agravo em recurso extraordinário em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo Superior Tribunal de Justiça 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, evidencia a ocorrência de erro grosseiro, a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso”.
Segue a relatora: “tratando-se de recurso manifestamente incabível, que não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Agravo em recurso extraordinário não conhecido”.
LÁ ATRÁS
A operação Uragano teve um personagem que agiu como araponga da Polícia Federal, um jornalista, que era assessor de imprensa do enttão prefeito Artuzi.
Equipado com gravador ele se aproximava dos personagens investigados, captava os diálogos e imagens e os entregavam aos investigadores.
Numa das conversas, o espião conversou com o ex-deputado estadual Ary Rigo, então primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de MS. O parlamentar disse ao jornalista que parte do dinheiro captado pelo legislativo estadual por meio do duodécimo era distribuído entre os representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesse caso, ninguém também foi punido. Artuzi e seus secretários foram flagrados contando dinheiro pego como propina.