07/05/2019 08:40
Amamsul rebate críticas de 'supersalários' de magistrados e reforça legalidade dos ganhos
O texto é uma reação à matéria “SUPERSALÁRIOS: magnatas do Judiciário de MS ganham até R$ 127 mil por mês”
Em nota, a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) reforçou que os valores que incrementam os holerites de magistrados em Mato Grosso do Sul além do teto constitucional são provenientes de verbas indenizatórias, previstas em lei e fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O texto é uma reação à matéria “SUPERSALÁRIOS: magnatas do Judiciário de MS ganham até R$ 127 mil por mês”, publicada ontem (6) pelo TopMídiaNews. Confira abaixo a nota na íntegra:
Tendo em vista as informações divulgadas na matéria intitulada “SUPERSALÁRIOS: magnatas do Judiciário de MS ganham até R$ 127 mil por mês”, a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) esclarece que todos os valores pagos aos integrantes da magistratura de MS obedecem ao disposto em lei, respeitado o teto imposto pela Constituição Federal.
Ao apontar que os valores recebidos pelos magistrados são supersalários, o texto, de forma tendenciosa e leviana, não explica à população que os valores que eventualmente excedem o teto constitucional referem-se a verbas indenizatórias, previstas em lei e amparadas por decisões e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Algumas delas, inclusive, são devidas há vários anos e deixaram de ser pagas ao tempo e modo oportunos.
Cabe reafirmar que o pagamento de auxílio-moradia foi suspenso por decisão do STF no ano de 2018, de modo que nenhum magistrado de MS atualmente recebe referida verba, muito embora a lei que prevê o seu pagamento não tenha revogada ou declarada inconstitucional.
Ressalte-se ainda que a magistratura sul-mato-grossense é uma das mais produtivas do país, dentre os tribunais de pequeno porte, demonstrando o comprometimento e a eficiência de seus integrantes na prestação jurisdicional.
A AMAMSUL, portanto, repudia qualquer afirmação ou campanha difamatória acerca da remuneração recebida pelos magistrados de MS, sobretudo porque os respectivos valores são objeto de fiscalização permanente do Conselho Nacional de Justiça.