Campo Grande

18/04/2019 19:00

Foi vítima de racismo? Saiba como agir! População negra sofre com ataques diariamente

Empresário Almir Pinho, 23 anos, afirma ter sido vítima de racismo na manhã desta quinta-feira (18)

18/04/2019 às 19:00 | Atualizado 19/04/2019 às 08:25 Nathalia Pelzl
André de Abreu

Apesar de ser imprescritível e inafiançável, em pleno século XXI, a população negra ainda sofre com ataques racistas no dia a dia, seja no transporte público, no trabalho, nas tarefas diárias ou até mesmo ao fazer um passeio pela cidade, como aconteceu com o empresário Almir Pinho, 23 anos, que afirma ter sido vítima de racismo na manhã desta quinta-feira (18).

Ao ser abordado por um instrutor de autoescola, o empresário foi questionado sobre os óculos que usava. “Ele disse que tinha certeza que os óculos que eu estava usando era dele, sendo que eu tenho nota dele. Ele disse que eu estava nervoso e quem não deve, não teme. É racismo, ele me abordou porque eu sou negro, foi exatamente isso que aconteceu. Eu trabalho, sou empresário, o que ele fez foi um crime”, ressaltou.

Para combater e acabar com situações de racismo, há 30 anos foi criada a Lei 7.716/88, que tipificou e gerou punições mais severas. Segundo o advogado criminalista, Douglas Queiroz, caso alguém sofra situações de racismo, o primeiro passo é denunciar.

“O primeiro passo para quem foi vítima de racismo é procurar a delegacia para registrar boletim de ocorrência, relatando os fatos, apresentando testemunhas caso as tenha. Feito isso a polícia vai investigar e se achar prudente passa para o Ministério Público fazer a denúncia. A pena varia de um a três anos, dependendo da situação pode ser pena maior, ai vai conforme o caso denunciado”, ressalta.

Injúria Racial

É preciso ficar atento, pois injúria racial é diferente de racismo, e consiste em difamar a imagem de alguém, usando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O alvo é um único indivíduo. No caso de injúria existe a possibilidade de pagamento de fiança e o prazo para denúncia é de até seis meses.

“Conforme o Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, gera uma pena de um a seis meses de detenção ou multa.  Mas, se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, a pena do ser de até três anos e multa. Nestes caos, também é permitido o pagamento de fiança, ao contrário do racismo.”, explica o advogado.

Preconceito enraizado

Para a cientista social, mestranda em Antropologia, Ariel Dorneles, o preconceito está longe de acabar e a sociedade precisa primeiramente enxergar que o preconceito está presente.

“O nome que se tem utilizado ao falar do racismo no Brasil é "Racismo à brasileira", tendo em vista esse campo onde a maior parte da população diz conhecer alguém que sofreu racismo e a maioria da população não é racista. Eu acredito que esse deveria ser um dos pontos chaves: somos um país racista. Não admitimos e colocamos debaixo do tapete, como se fosse perfumaria, sem relevância”, revela.