15/03/2019 11:20
Nova lei prevê multa de até R$ 684 para quem atropelar e maltratar cães
A sanção também torna obrigatória o uso de coleiras e guias para todos os animais domésticos que circularem em vias públicas
O governo estadual do Espírito Santo sancionou recentemente uma lei que endurece as penas de indivíduos que praticarem maus tratos ou abandono de animais domésticos. Uma das mudanças na legislação é a multa para quem atropelar dolosamente (com intenção), com o agravante de não prestar socorro ao animal, que chega a R$ 684. A sanção também torna obrigatória o uso de coleiras e guias para todos os animais domésticos que circularem em vias públicas.
O uso obrigatório das guias e coleiras já existia em alguns municípios da Região Metropolitana de Vitória, e agora passa a valer para todo o estado. Aqueles que descumprirem a legislação serão multados em R$ 51,30. Morador da capital capixaba, o médico Matheus Herkenhoff, 33, afirma que só sai para passear com seu golden retriever, de dois anos, com o uso da guia. Afinal, um animal de estimação, por mais dócil que seja, pode ser um risco para ele e para os outros.
“Por mais tranquilo que seja o cachorro, ele pode ter uma reação exagerada. Não dá pra ter 100% de confiança, afinal ele pode ver outro cachorro, uma fêmea no cio [por exemplo] e pode acabar atropelado,” diz. Está proibido também, em lei, o uso dos chamados enforcadores – de metal com garras – e de focinheiras agressivas ao bem-estar do animal. Por fim, foi fixada pelo governador Renato Casagrande (PSB) uma multa de R$ 342 para quem abandonar animais. Se o animal estiver doente ou idoso, o valor é dobrado (R$ 684).