Polícia

15/03/2019 09:01

Jovem que matou mãe a facadas é condenado a 15 anos de prisão

O réu negou que tenha matado a mãe, alegando que "foi alguém que o possuiu ou tomou posse do corpo dele"

15/03/2019 às 09:01 | Atualizado 15/03/2019 às 08:46 Da redação/Rondonoticias
Reprodução/Rondonoticias

O réu Daniel Gomes da Silva, de 20 anos, foi condenado nessa quinta-feira (14) a 15 anos de prisão por matar a própria mãe, de 51 anos, com dois golpes de faca nas costas. No tribunal, o jovem negou ter cometido o crime e disse que "estava possuído". O crime, conforme a sentença aconteceu no dia 14 de dezembro de 2017, no Bairro Cuniã, na Zona Leste de Porto Velho, onde a família morava.

O jovem foi condenado por homicídio triplamente qualificado e vai cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A defesa sustentou a tese de que o réu era "semi-imputável" – que não tem responsabilidade psíquica. O corpo de jurados foi formado por sete pessoas – seis homens e uma mulher. No interrogatório, o réu negou que tenha matado a mãe, alegando que "foi alguém que o possuiu ou tomou posse do corpo dele".

Porém, segundo o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), que ofereceu a denúncia à Justiça, ficou provado que o réu é o autor do crime e que ele agiu por motivo fútil e de surpresa. Ainda segundo o MP, o crime configura feminicídio, homicídio motivado por razões de sexo, quando a vítima é mulher. Conforme as investigações, o homem teria ficado indignado com a ordem da mãe de ter que arrumar o quarto e optou por esfaquear a vítima nas costas enquanto ela lavava louças.

As duas primeiras testemunhas ouvidas foram de acusação, ambas do MP. A terceira foi o esposo da vítima e pai do réu. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o pai chegou a chorar durante o seu depoimento e confirmou que a mulher foi morta pelo próprio filho com uma facada nas costas enquanto ela de fato lavava louças. A quarta testemunha ouvida pelo juiz Ênio Salvador Vaz foi o irmão do réu, testemunha de defesa. De acordo com o TJ-RO, o réu, durante prisão preventiva, esteve em cela separada por ter sido rejeitado pelos demais apenados.