12/03/2019 10:20
Justiça determina prisão de Raul Freixes; ex-prefeito era investigado por desvios em Aquidauana
Durante o cumprimento da prisão, ex-prefeito teria passado mal e encaminhado para uma unidade de saúde na Capital
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana (MS) deferiu o pedido de execução provisória de pena protocolado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça José Maurício de Albuquerque e Antenor Ferreira de Rezende Neto, e determinou a prisão de Raul Martines Freixes e Carlos Augusto Paim Mendes.
Segundo o MPE, para dar cumprimento à prisão, uma equipe da Polícia Militar de Campo Grande deslocou-se até o CIJUS, na segunda-feira (11), por volta por volta das 17h45, no órgão do Poder Judiciário na Capital, para o fim de dar cumprimento ao mandado. No entanto, no ato do cumprimento, Raul Freixes teria passado mal e fora encaminhado a uma unidade de pronto atendimento médico, onde permaneceu sob observação do médico responsável, de acordo com o histórico do boletim de ocorrência da polícia militar n.º 747/2019.
E na mesma data, foi preso na cidade de Aquidauana Carlos Augusto Paim Mendes, também por uma equipe da Polícia Militar.
O caso
A prisão é em decorrência de uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Aquidauana, em desfavor de Raul Martines Freixes e Carlos Augusto Paim Mendes, haja vista a prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67, quando exerciam, respectivamente, os cargos de prefeito e secretário de fazenda e administração do Município.
Conforme restou apurado durante o processo, no dia 21 de novembro de 2000, faltando pouco mais de um mês para o fim de seu mandato de prefeito, Raul Martines Freixes apropriou-se de R$ 100 mil em verba pública pertencente ao Município de Aquidauana.
Para tanto, ele preencheu um cheque de titularidade da prefeitura e determinou que uma funcionária municipal fosse ao banco, descontasse o valor do cheque e lhe entregasse o valor, o que efetivamente foi feito.
Não fosse o bastante, no dia 20 de dezembro de 2000, poucos dias antes do encerramento de seu mandato, Raul Freixes apropriou-se de R$ 14.958,32 em verba pública pertencente ao Município de Aquidauana.
Desta vez, Raul Freixes e o então secretário de fazenda e administração Carlos Augusto Paim confeccionaram uma nota de empenho simulando pagamento a uma empresa que realizaria ampliação de ruas do município e, então, preencheram e assinaram um cheque de titularidade da prefeitura, determinando, em seguida, que uma funcionária municipal fosse ao banco, descontasse o valor do cheque e entregasse o valor ao ex-prefeito, o que efetivamente foi feito.
Condenações
Concluída a instrução do processo, os réus foram condenados. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, cujo recurso foi provido apenas em parte, mantendo-se a condenação. Assim, Raul Martines Freixes foi condenado à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 10 anos. Carlos Augusto Paim, por sua vez, foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
Raul Freixes ainda apresentou embargos de declaração ao acórdão do Tribunal de Justiça, porém, foram rejeitados em decisão proferida no último dia 05 de fevereiro de 2019.
Desta feita, fundamentada em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (HC 126292 e ARE 964246) e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a execução provisória da pena após esgotamento da jurisdição ordinária, a Promotoria de Justiça, através dos Promotores de Justiça José Maurício de Albuquerque e Antenor Ferreira de Rezende Neto, protocolou pedido de execução provisória da pena, que foi deferido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana, determinando-se, assim, o imediato cumprimento da condenação, nos mesmos moldes em ocorreu, por exemplo, que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
***Com informações do MPMS