28/02/2019 17:15
Tribunal do Júri condena réu a 22 anos de reclusão por feminicídio
O réu desferiu golpes de faca contra a vítima, matando-a; acusação narrou que o relacionamento deles era conturbado
Foi julgado nesta quarta-feira (27), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o feminicídio de Joice dos Santos Sampaio Guimarães. O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu D.A.S. da S. por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio. O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena em 22 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
O crime aconteceu no dia 18 de maio de 2018, por volta das 12 horas, na Rua Açaí, bairro Jardim Itamaracá, na Capital. O réu desferiu golpes de faca contra a vítima, matando-a. A acusação narrou que o relacionamento deles era conturbado, pois o acusado mantinha postura possessiva em relação à vítima, que chegou a registrar boletim de ocorrência em desfavor do denunciado pela prática de ameaça, sendo concedidas medidas protetivas de urgência, porém, ainda assim, optaram por reatar o relacionamento.
No dia do fato, Joice saiu da residência para retirar o lixo e o denunciado, enciumado, seguiu-a, posteriormente cometendo o delito. O réu foi submetido a julgamento acusado da prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e feminicídio.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça defendeu que o réu fosse condenado de acordo com a decisão de pronúncia. Já o defensor público sustentou a tese de exclusão da qualificadora do motivo torpe e da mencionada causa de aumento de pena do art. 121, § 7º, inciso III, do CP. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público, com a causa de aumento mencionada, tendo em vista que o réu praticou o crime na presença da filha menor do casal, razão pela qual a pena foi aumentada em 1/3.
Na fase de fixação de pena, o juiz considerou que “as consequências do crime extrapolam o comum da espécie, uma vez que deixou órfã de mãe a filha do casal, com pouco mais de um ano de idade. A vítima em nada contribuiu para a prática do crime, pois após retirar o lixo da casa, ao retornar para dentro da residência, começou a ser agredida pelo acusado, primeiro por socos e após pelos golpes de faca”. O réu está preso preventivamente.
Processo nº 0019664-77.2018.8.12.0001