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22/02/2019 07:41

Governo atende pescadores e cota zero vai ser progressiva em MS

Medida passa a valer integralmente em 2020; Veja como ficaram as novas regras

22/02/2019 às 07:41 | Atualizado 22/02/2019 às 11:16 Amanda Amaral
Reprodução

O decreto sobre a cota zero para a prática de pesca amadora e esportiva em Mato Grosso do Sul tentou conciliar pedidos da categoria e o equilíbrio ambiental, tornando a medida válida integralmente apenas a partir de 2020. Em 2019, o que vale é uma redução da cota de pescado permitida.

Para a temporada que começa em 28 de fevereiro, a permissão para a pesca e transporte para amadores e desportistas é de 5 kg de pescado, sendo um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha. As cotas devem respeitar os tamanhos máximos e mínimos estabelecidos por lei.

Conforme publicado em Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (22), a partir de 2020, a cota zero entra em total vigor, ficando autorizado somente o consumo no local da captura, portanto proíbe-se o transporte e estocagem. Entende-se como local de captura barcos-hotéis, hotéis e pousadas, barrancos, acampamentos ou similares.

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Ricardo Senna explica que foi priorizado meio termo entre as partes, de forma a valorizar a cadeia como um todo. “Na minha avaliação, havia muito desconhecimento sobre o assunto, quando na verdade vai haver um favorecimento geral. Os principais destinos de pesca estão adotando essa medida, limitando o que pode para proteger a biodiversidade, agindo de forma preventiva”, diz.

Espécies

As espécies e tamanhos permitidos pelo decreto são: Jaú, entre 95cm e 120 cm; Cachara, entre 83 cm e 112 cm; Pintado, 90 cm a 115cm; e Pacu, 45 cm a 57 cm. As demais espécies não têm tamanho máximo, somente mínimo, como Piraputanga, 30cm; Barbado, 60 cm; Pati, 65 cm; Jurupoca, 40 cm; Curimbatá, 38 cm; Piavuçu, 38 cm; Jurupensén, 35 cm; Armao, 35 cm; Cascudo-abacaxi, 30 cm; Cascudo acari, 30 cm;  Corvina, 30 cm; Cascudo-preto 25 cm; Mandi, 25 cm; Piau, 25 cm; Piau-três-pintas, 25 cm; Pacupeva, 20 cm; e Palmito, 35 cm.

Continua proibida a pesca do peixe Dourado, que somente voltará a integrar a cota daqui a cinco anos, conforme decreto estabelecido em janeiro de 2019. Com base em estudos, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) poderá propor à Semagro alterações nas cotas e outras espécies, portanto o decreto fica aberto a atualizações.

Valorização

“Queremos gradualmente atrair um novo tipo de pescador, que vem para contemplar a natureza, que traz família, que consome o turismo e economia local. Ele vai poder comprar daqui esse pescado, com nota fiscal, valorizando o produto regional e diminuindo a clandestinidade dessa prática”, avalia Senna.

Outras medidas de valorização da biodiversidade incluem ainda estudos de monitoramento, estudos sobre assoreamento de rios e impactos a espécies ameaçadas. “Acredito que a partir de agora está apaziguada a situação, há um esclarecimento maior e ouvimos todas as partes. Era realmente necessária essa mudança”, finaliza.