Polícia

14/02/2019 12:15

Controladoria-Geral do Estado acompanha investigações da Operação Aprendiz

Em nota, governo destacou que colabora com “as investigações sobre quaisquer atos da administração pública”

14/02/2019 às 12:15 | Atualizado 14/02/2019 às 12:17 Diana Christie
André de Abreu

O Governo do Estado designou a Controladoria-Geral do Estado (CGE) para acompanhar as investigações da “Operação Aprendiz”, desencadeada na manhã desta quinta-feira (14), em Campo Grande, pela 30ª Promotoria de Justiça, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.

Em nota, a assessoria de imprensa do governo destacou que colabora com “as investigações sobre quaisquer atos da administração pública”.

A Operação Aprendiz cumpriu, nesta manhã, 11 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Criminal Residual de Campo Grande, na Casa Civil, em empresas ligadas ao ramo gráfico e de publicidade, e em residências de empresários, todos localizados na Capital.

Participam da operação seis Auditores da CGU, quarenta e sete Policiais Federais e dois Promotores de Justiça. 

A investigação tem como objetivo apurar a aquisição superfaturada de cartilhas educativas pela Secretaria de Estado da Casa Civil, entre os meses de junho de 2015 e agosto de 2016. Até o momento o prejuízo causado aos cofres público do Estado estaria estimado em R$ 1.600.577,00.

A Operação “Aprendiz” é um desdobramento da Operação “Toque de Midas II”, realizada pela PF e CGU em maio de 2017, onde foram apreendidos documentos que revelaram burla a exigência de licitação, além de superfaturamento e sobrepreço na aquisição de material educativo pelo Governo do Estado.

A análise dos documentos pela CGU revelou, em relação a apenas uma das cartilhas adquirida pela Secretaria de Estado da Casa Civil em junho de 2015, com intermediação de Agência de Publicidade, um sobrepreço de 992%.

Em nota, uma das investigadas que prestou serviços para a Caravana da Saúde destacou que contribuiu “com os documentos solicitados pela Polícia Federal a fim de que sejam esclarecidos os fatos investigados” e que “permanece à disposição dos órgãos competentes para cooperar com as investigações”.