11/02/2019 10:14
TJ-MS mantém condenação contra homem que trapaceava idoso cadeirante
Vítima morreu antes da sentença; acusado usava cartão do banco do idoso e ficava com dinheiro
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a condenação de um ano e seis meses contra Antônio de Paula Matiaso, morador do Jardim Noroeste, em Campo Grande, por ele ter, por dois anos (março de 2011 a março de 2013), enganado Eduardo Bispo de Jesus, deficiente físico, cadeirante, então com 69 anos de idade, vizinho de Antônio.
No período de dois anos, Antônio sacou em torno de R$ 50 mil da conta do idoso e não o repassou o dinheiro. A justiça de primeira instância aplicou sentença contra Antônio, mas ele recorreu. Contudo, o TJ-MS sustentou a condenação. Pela decisão do tribunal, o denunciado deve cumprir a pena de um ano e seis meses em regime semiaberto.
O processo de quase 600 páginas corre desde 2015, perto de quatro anos atrás.
O PROCESSO
Diz o processo que nas visitas à casa do idoso, técnicas da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania de Campo Grande, descobriram que Eduardo Bispo, idoso, cadeirante, “estaria em vulnerabilidade social, pois vivia em ambiente sujo, sem alimentação e medicamentos adequados, mesmo recebendo aposentadoria no valor de R$ 2.021,84, na época [2015)”.
O idoso era vizinho de Antônio e, segundo o processo, “confiou [Eduardo Bispo] a ele seus documentos pessoais, o cartão e senha do banco, bem como a identificação de segurança para ajudá-lo em transações bancárias, para realizar saques e demais assistências necessárias”.
No entanto, Antônio parou de prestar assistência ao idoso, fornecendo-lhe apenas um marmitex com comida, um copo de café e pão diariamente.
Narra ainda o processo, que entre março de 2011 e março de 2013, Antônio realizou saques no valor total de R$ 49.450,00. Neste período, pagava as contas de água, luz e pax do idoso, que totalizavam em média R$ 100,00 por mês.
Cálculos presumidos pela Justiça indicam que os gastos não superaram a casa dos R$ 10.000,00 até a descoberta do crime e o réu não mostrou ao idoso a finalidade dos gastos. O caso só foi descoberto porque o idoso buscou ajuda da secretaria assistencial.
Depois de condenado por desviar o dinheiro do cadeirante, que já morreu, Antônio pediu a anulação da sentença.
O relator do caso, juiz substituto em 2º grau Waldir Marques, rejeitou a ideia.
“Está cabalmente provado que o apelante [Antônio], a pretexto de cuidar da vítima, aproveitou-se da idade avançada dela e da deficiência física, para desviar e apropriar-se de seus proventos, sem autorização, promovendo o próprio enriquecimento. Assim, mantenho a sentença inalterada e nego provimento ao recurso”.