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06/02/2019 19:14

MPF requer condenação por improbidade de ex-reitora e professora aposentada da UFMS

Três ações na Justiça questionam vícios em processo que conduziu professora a cargo de direção no campus de Paranaíba

06/02/2019 às 19:14 | Atualizado 06/02/2019 às 16:15 Da redação / Assessoria
Reprodução / Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) apresentou à Justiça Federal alegações finais para o julgamento de ação popular, mandado de segurança e ação civil pública questionando os atos administrativos que culminaram com a nomeação da professora doutora Eliana da Mota Bordin de Sales para o cargo de diretora do campus de Paranaíba (MS) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). As três demandas foram reunidas para serem julgadas em conjunto, em virtude da conexão entre elas. 

As ações judiciais narram uma série de vícios na forma como a nomeação foi efetivada. Eliana lecionava no campus da UFMS de Três Lagoas (MS) quando, em 2009, foi aberto processo para escolha dos candidatos a diretores de centros, campus e faculdades da universidade. Haveria uma consulta pública em que a comunidade universitária indicaria os nomes de preferência para a composição de uma listra tríplice. Esta lista seria submetida à reitoria da UFMS, representada à época pela reitora Célia Maria da Silva Oliveira, que escolheria um nome entre os três mais votados.

De acordo com o apurado pelo MPF, embora houvesse no campus de Paranaíba quatro candidatos aptos a se candidatarem ao cargo, todos do curso de matemática, a predileção da então reitora Célia pela professora Eliana, do curso de psicologia, motivou a sua remoção repentina do campus de Três Lagoas para o campus de Paranaíba, às vésperas do fim do prazo para que os professores se inscrevessem para concorrer ao cargo de diretor. 

A investigação do caso revelou que um procedimento administrativo chegou a ser montado com o objetivo de dar aparência de legalidade à remoção, feita de ofício (por ordem da reitoria). Em menos de um mês, a direção do campus de Paranaíba teria solicitado à reitoria da UFMS a cedência de professores do curso de psicologia com urgência, a professora Eliana foi removida e candidatou-se ao cargo de diretora. O processo foi tão questionável que gerou ação popular que culminou em decisão judicial determinando a suspensão da candidatura de Eliana. Isso fez com que a reitora Célia suspendesse o processo eleitoral que comporia a lista tríplice no dia da consulta pública. E, em agosto de 2009, a reitora nomeou temporariamente Eliana para o cargo de diretora; cargo que manteve até 2013.

Para o MPF, ficou provado que a remoção da professora Eliana foi praticada com desvio de finalidade, por interesse particular (e não público), tendo como verdadeiro objetivo possibilitar a candidatura da mesma para o cargo de diretora do campus, já que não havia nenhum outro candidato apto do agrado da então reitora, Célia, e dos professores dos cursos de psicologia e administração, que não queriam um professor do curso de matemática na direção do campus.

Além disso, o órgão ministerial destaca que Célia e Eliana, por meio da nomeação temporária, agiram em fraude à decisão judicial que havia suspendido a participação de Eliana na consulta pública. E que isso veio a provocar o enriquecimento ilícito da professora nomeada (ilegalmente) para o cargo de direção, para o qual há o pagamento de gratificação financeira. 

O MPF pede a condenação das rés às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e multa civil que pode chegar a três vezes os valores indevidamente recebidos por Eliana.

Autos apensados

Ação popular 003266-03.2009.403.6000

Mandado de segurança 0004190-14.2009.403.6000

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 0002056-34.2011.403.6003