06/02/2019 15:59
Lidio Lopes é eleito presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Todos os projetos que são apreciados pela Assembleia Legislativa passam pela Comissão
O deputado Lidio Lopes (PATRI) foi eleito, nesta quarta-feira (6/2), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pelo voto unânime dos parlamentares membros da comissão. Também escolhido pelo pares, o deputado Barbosinha (DEM) assume a vice-presidência da comissão que ainda conta com participação dos deputados Gerson Claro (PP), João Henrique (PR) e Marçal Filho (PSDB).
A decisão foi tomada após reunião, entre os cinco membros da CCJR, realizada na presidência da Casa de Leis. Segundo Lopes, as reuniões do grupo continuarão sendo realizadas às quartas-feiras a partir das 8h. “A primeira reunião será na próxima quarta, se houver matérias a serem apreciadas”, afirmou.
O novo presidente também falou da escolha de seu nome e do trabalho da comissão. “É uma honra poder presidir a CCJR com a aquiescência dos nobres pares. Nós já temos uma linha, já atuo na comissão desde que eu cheguei à Assembleia, então temos uma maneira de trabalhar. Tudo será avaliado dentro dos pareceres feitos pelos membros, pois cada um tem sua relatoria e será conduzido de modo democrático”, disse.
CCJR - Todos os projetos que são apreciados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) passam pela CCJR. O grupo analisa o aspecto legal, constitucional e a adequação da redação das propostas, que podem ser tanto de autoria dos deputados, como também do Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. O parecer da comissão vai ao plenário para a votação. Se aprovado, o projeto é encaminhado à comissão específica que analisa o mérito da iniciativa.
É também a Comissão de Constituição, Justiça e Redação que dá o parecer sobre intervenção federal, estadual e municipal, a perda de mandato do governador, de seu vice e dos deputados. Observa também proposições de concessão de títulos honoríficos, declaração de utilidade pública e transferência temporária da sede do poder.