31/01/2019 10:01
Cabeleireira acusada de matar vendedor em Três Lagoas irá enfrentar júri popular
A defesa de Joice tenta desqualificar o crime denunciado pelo Ministério Público Estadual de homicídio doloso para culposo
A cabeleireira Joice Espíndola da Silva, de 35 anos, acusada de matar um homem a facadas, vai sentar no banco dos réus. O juiz da Primeira Vara Criminal de Três Lagoas, Rodrigo Pedrini, determinou que ela enfrente júri popular pelo crime, que completa um ano no mês de maio.
O caso ganhou repercussão em todo o estado. A acusada está presa no Estabelecimento Penal Feminino desde o assassinato de Camilo de Freitas, de 28 anos, que era vendedor, e foi esfaqueado no peito, durante uma discussão, em um cruzamento, no bairro Bom Jesus da Lapa, em 20 de maio de 2018.
A data do julgamento ainda não foi marcada e está prevista para o primeiro semestre do ano. A defesa da cabeleireira recorreu à Primeira Vara Criminal para tentar desqualificar o crime denunciado pelo Ministério Público Estadual de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo, alegando que a cabeleireira não tinha intenção de matar Camilo.
Mas, o juiz negou o pedido e determinou o júri popular. "Nós produzimos prova para mostrar que a Joice não tinha intenção de matar o Camilo. Entre a descida do carro até ele ser atingido por uma faca muito aconteceu. E muito deixou de se veicular.
Então como defesa trouxemos isso para o processo reconstituímos o fato nessa fase processual e o desenrolar da defesa da Joice ao nosso ver ficou bem provado. Mas, o juiz entendeu que há indícios de autoria e determinou que a sociedade tem que de decidir", declarou o advogado Flávio Burgos.
Joice tentou por três vezes Habeas Corpus para responder ao processo em liberdade, mas todos foram negados pela Justiça. Na sentença, o juiz cita ainda a participação do filho de Joice, um adolescente de 16 anos, no crime. A denúncia do Ministério Público diz que ele segurava a vítima pela cintura no momento em que a cabeleireira a esfaqueou.
Dessa forma, ela também é acusada por corrupção de menor. “Ante o exposto, com fulcro no art. 413 do Código de ProcessoPenal,pronuncia-se Joice Espindola da Silva para que seja submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri por infração ao art. 121, § 2º, inciso II,do Código Penal, e ao art. 244-B, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente,ambos na forma do art.69 do Código Penal”, diz trecho da decisão.
De acordo com o depoimento de Joice, ela e o filho viram Camilo e a esposa brigando dentro do carro e tentaram defender a mulher. Na ocasião, a acusada e o adolescente se desentenderam com o vendedor. Joice disse que o rapaz ofendeu a família dela, ocasião em que o esfaqueou. Após isso, fugiu do local do crime e foi presa três dias depois.