20/01/2019 09:30
Apreender CNH para forçar pagamento de dívidas? O que pensa campo-grandense à respeito?
Medida é atípica e foi aprovada em 2015, no entanto, precisa ter fundamentação
Já passou por alguma situação em que ameaçaram apreender sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para que você quitasse dívidas? Tal medida está correta? E agora? Calma, isso é uma medida atípica, que diminuiu desde a aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que abre a possibilidade para que juízes determinem desde que haja fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, por isso a denominação medida atípica. Ou seja, deve ser analisado caso a caso.
No entanto, em 2018, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contra a determinação de apreensão da CNH para que o cidadão quite a dívida.
A equipe TopMídiaNews conversou com alguns campo-grandenses sobre a medida e como isso seria visto pelos motoristas e motociclistas da Capital.
Para o administrador Flavio Renato Benitez, 29 anos, a medida não chega a ser absurda, no entanto, não contribui para que os devedores consigam cumprir e pagar suas dívidas.
“De maneira geral não é a maneira justa de forçar a quitação de determinadas dívidas, até mesmo por que têm trabalhadores que dependem deste documento para transitar de forma legal utilizando-a para trabalhar e sanar as suas dívidas. Sendo assim, deveriam procurar outros meios para punir os inadimplentes”, reforça.
A professora Olivia de Melo, de 38 anos, discorda da medida e afirma que, se você conquistou, é um direito seu que não deve ser tomado. “CNH é um bem, você adquiriu. Só perde se cometer infrações de trânsito, e não por dívidas. É absurdo”, finaliza.
E você, acha válido?