03/12/2018 15:56
Entidades cobram direitos dos trabalhadores escalados para horário estendido do comércio no Natal
Representantes temem que decisão acarrete em prejuízos aos funcionários, que não devem receber a mais pela jornada maior
Foi entregue à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) documento que expõe por completo os direitos dos trabalhadores do comércio, para manifestar os pontos defendidos por entidades que representam a categoria. O motivo é a discordância entre as partes sobre o horário estendido de funcionamento do comércio durante o período de Natal em Campo Grande e o reajuste dos salários.
A falta de consenso se estende há meses, reclama o presidente do Sec (Sindicato dos Empregados do Comércio de Campo Grande), Idelmar da Mota Lima, que sublinha alguns aspectos preocupantes defendidos por boa parte dos empresários. Entre eles, o aumento da jornada de trabalho que não necessariamente significa maior salário ao empregado, já que há desacordo sobre os índices reclamados para o reajuste em 2018, que considera o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
“Há normas e é necessário respeitar o acordo coletivo. Não nos negamos a conversar em nenhum momento, estamos à disposição, mas o que parece é que há um movimento para enfraquecer a entidade sindical, que defende a voz do trabalhador”, disse, durante a entrega do documento na sede da Semadur nesta segunda-feira (3).
Idelmar Lima e Adalton de Almeida, do Sec, e Pedro Lima, da Fetracom.
A ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) e a CDL (Câmara dos Dirigentes Logistas) já orientam sobre horários de funcionamento do comércio neste final de ano, começando nesta segunda até 20h e passando, até 22 de dezembro, até 22h.
O horário normal vai até 18h e respeita a Lei Municipal 2.902/92, que com alterações da Lei 3.303/96 e 3.360/97 permite abertura das lojas das 6h às 22h, de segunda-feira a domingo, exceto em feriados, independente do período que compreende o fim de ano.
Presidente da Fetracom (Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul), Pedro Lima reafirma que é preciso ouvir todos os lados para priorizar o consenso. “Há quem diga que as leia foram derrubadas com a reforma trabalhista, mas não é bem assim. Como esse trabalhador vai voltar pra casa? Há transporte? 60% são mulheres que trabalham nessas funções, vai ter creche pra auxiliar as mães? Isso tudo precisa e vai ser fiscalizado, o trabalhador não pode ficar à mercê”, diz.
No documento entregue à Semadur, foram destacados alguns direitos dos funcionários. Entre eles, o que dispõe sobre a jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, e de 44 horas semanais. Ainda, prevê que somente uma convenção coletiva pode definir algo diferente deste artigo, o 3º da Lei 12.790, de 14 de março de 2013.
A reportagem tentou entrar em contato com a secretaria a respeito do assunto, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.