há 6 anos
Justiça condena vendedora de pets a indenizar cliente que comprou cachorro doente
Filhote morreu dias após ser adotado por vírus que atinge principalmente cães
Uma vendedora de pets foi condenada por vender um cachorro doente no valor de R$ 1.645 que morreu dias após a negociação, em 2012. A decisão foi na 16ª Vara Cível de Campo Grande.
Além de devolver o valor gasto com a compra do animal, a mulher terá de pagar R$ 30,00 gastos com o pedigree e R$ 350,00 internação, acrescentados de juros de 1% ao mês e correção monetária.
De acordo com a compradora, o filhote que foi adquirido em uma feira realizada em um shopping da Capital, no dia 25 de março de 2012, já estava doente. Embora o atestado emitido pela médica veterinária responsável, confirmar estado de saúde, o animal apresentou problemas de saúde, sendo internado no dia 28 de março. A morte ocorreu no dia 1º de abril pelo quadro de “parvovirose” (vírus contagioso que atinge principalmente cães).
A dona do animal afirma ter ligado várias vezes para vendedora, mas que não obteve o retorno. Ela ainda acredita ter adquirido o filhote doente. A vendedora não apresentou contestação, o que segundo a juíza, Mariel Cavalin dos Santos, contribuiu para decisão da sentença. Ficando decidido que a ré, portanto, irá restituir os prejuízos materiais.