Ex-juiz sentiu na pele, pela primeira vez, o que é estar do outro lado da Justiça: o banco dos réus. Odilon de Oliveira (PDT) acabou condenado, solidariamente com o partido, a pagar multa de R$ 31,5 mil por propaganda antecipada por causa de outdoors veiculados em 2017, o candidato cai em um lugar comum a políticos: o escrutínio público.
A defesa do juiz, claro, vai recorrer da sentença do juiz auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Alexandre Branco Pucci. Ela alega que há “contradições e omissões na decisão do magistrado que necessitam ser esclarecidas e o próprio Tribunal já decidiu a favor de outro candidato em situação idêntica”, em referência ao procurador Sérgio Harfouche (PSC), que também passa de investigador a investigado.