Contratada para ingressar com uma ação de usucapião, uma advogada abandonou uma cliente na reta final do processo, mesmo tendo recebido integralmente os honorários. Ela alegou que estava perdendo dinheiro e enviou um terceiro para notificar a mulher, de modo que nem olhou nos olhos da cliente antes de dispensá-la.
A trabalhadora então ingressou com ação judicial contra a advogada, para tentar reaver os R$ 3 mil e ser indenizada por danos morais. A Justiça negou, já que considera ser prerrogativa do advogado abandonar um processo, desde que siga os trâmites previstos em lei e notifique o cliente. Mesmo assim, seria isso moral? Deixar cliente na mão assim?
Caso queira verificar os fatos e os nomes, o número dos autos é 0810877-24.2017.8.12.0110.