O pedido de indenização de R$ 30 mil da vereadora Andréa Fim Morais contra o jornal Nova Alvorada Informa, após noticiar sua invasão a sala de uma fisioterapeuta, em Nova Alvorada do Sul, foi arquivado pelo juiz Juliano Luiz Pereira.
Em abriu deste ano a vereadora extrapolou suas prerrogativas de vereadora e acabou por humilhar uma servidora em seu local de trabalho, a servidora que possui uma doença degenerativa se sentiu humilhada e ofendida pelos comentários da vereadora e registrou um boletim de ocorrência.
Ainda em abril a advogada da servidora abriu pedido de investigação por quebra de Decoro Parlamentar da Vereadora Andreia Fim.
Todo o ocorrido foi noticiado pela mídia na época e a vereadora fez um pedido de indenização contra o site para retratação e reparação por danos morais em razão da publicação de matéria em relação ao assunto. O pedido de R$ 30 mil foi negado e o processo arquivado.
"É do escopo de um Estado Democrático de Direito a possibilidade de manifestações críticas com viés de reprovabilidade por parte dos cidadãos e jornalistas em relação à atuação dos agentes públicos. Nessa senda, a liberdade de imprensa constitui modalidade qualificada das liberdades de informação e de expressão, uma vez que dela decorrem transmissões de informações e dos juízos de valor pelos jornalistas ou profissionais integrantes dos meios de comunicação social, como emissoras de rádio e de televisão, editoras de jornais e provedores de notícias na internet", diz parte do processo.
"Assim, as pessoas públicas, como é o caso da requerente, tanto em sua condição de vereadora, como na condição de cidadã, devem estar preparadas para suportar críticas e insinuações", diz outro trecho.
Posto isso, foi rejeitado os pedidos iniciais postulados por Andréa Fernandes Fim contra o site.