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Interior

17/10/2022 11:17

Vereador de Macaraju é condenado a 5 anos de prisão e pagamento de R$ 105 mil

Vereador Laudo Sorrilha foi condenado por extorsão e estelionato, após cobrar, por 9 anos, R$ 1,2 mil de idoso com promessa de aposentadoria

O vereador de Maracaju, Laudo Sorrilha Brunet (PSDB), foi condenado a 5 anos e dez meses de reclusão em regime-semiaberto pelos crimes de estelionato e extorsão. Ele também terá que pagar R$ 105 mil a um idoso por danos morais e materiais. 

O juiz Raul Ignatius Nogueira decidiu pela condenação do vereador Laudo Sorrilha, denunciado em 2015. Segundo o Ministério Público, os crimes foram praticados durante nove anos. 

Na denúncia consta que o vereador cobrou R$ 1,2 mil da vítima durante entre 2007 e 2015, com a promessa de advogar para que ele se aposentasse.

Conforme o processo, o vereador, que é advogado, teria induzido o idoso ao erro ao cobrar mensalmente o valor e de forma insistente, inclusive através de telefonemas feitos da Câmara Municipal de Maracaju.

O idoso, que recebia auxílio-doença, acreditava que logo estaria aposentado, mas isso não ocorreu.

Conforme os documentos, a cobrança só parou de ser feita após a filha da vítima interferir. A denúncia ao Ministério Público foi apresentada à Justiça em 11 de fevereiro de 2016. O vereador era conhecido na cidade pela atuação em processos que pedia aposentadorias aos idosos. 

Na época, foram também expedidos mandados contra Ranulfo Sorrilha e Sirlei José Balestrin, assessores do vereador, que estariam ajudando nas cobranças contra o idoso. 

O vereador negou que tivesse cobrado os valores, porém a defesa do idoso apresentou contracheques e recibos. 

Inclusive, a casa do vereador foi alvo de operação Phantom da Polícia Federal, em 2009. Na época, seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos durante investigação de fraudes na concessão de serviços de aposentadoria no município. A PF indicou que o gabinete do vereador era usado para as transações. 

Decisão

Laudo Sorrilha Brunet foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão e pagamento de 22 dias de multa, com valor fixo de 4 salários mínimos e atualizado pelo IGPM. O juiz fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena de reclusão.

Para o juiz, após a vítima suportar danos materiais por mais de nove anos, o réu deve pagar o ressarcimento com fixo o valor de R$ 85 mil para reparação dos danos materiais.  A título indenizatório por danos morais suportados pela vítima, fixou o valor de R$ 20 mil. 

O vereador também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Ele, no entanto, poderá apelar em liberdade.

Os outros dois envolvidos, os ex-assessores Ranulfo Sorrilha e Sirlei José Balestrin,  foram absolvidos das acusações. 

O espaço está aberto caso o vereador queira se manifestar. 

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