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Interior

16/02/2018 14:16

Universidade é condenada a indenizar ex-aluna que ficou com nome no SPC e Serasa

TJ considerou que cobrança foi ilegal e abusiva, configurando danos morais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma instituição de ensino superior de Dourados ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais em razão da cobrança de uma dívida inexistente da autora da ação, uma vez que esta já tinha formalizado o cancelamento do curso. Além disso, a universidade terá que reconhecer e declarar a inexistência da dívida, no valor de R$ 643,31.

A estudante aponta que em 20 de fevereiro de 2017 fez um requerimento solicitando o cancelamento da matrícula do curso de Arquitetura e Urbanismo, sem deixar qualquer débito em aberto. Contudo, dois meses após o cancelamento teve seu nome inscrito nos cadastros do SCPC e do Serasa, por uma dívida de inadimplemento de R$ 643,31, referente ao contrato.

A ex-aluna afirma que a cobrança é abusiva, pois, embora tenha sido aprovada no vestibular e efetuado o pagamento da matrícula do curso, antes mesmo do início das aulas, formalizou o pedido de cancelamento. Ela então pediu a condenação da ré por danos morais, assim como a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplência.

Em contestação, a faculdade alegou ter agido dentro da lei, pois as anotações pelo não pagamento são da primeira mensalidade do curso, com vencimento em fevereiro. Além disso, argumentou a ré que a autora não comprovou o referido dano, não havendo, o dever de indenizar.

Para a juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 2ª Vara Cível de Dourados, a ré em seus argumentos apresentados nos autos não justificou ou esclareceu de fato a cobrança daquela mensalidade.

“Os documentos são suficientes para demonstrar que o débito, no valor de R$ 643,31, referente a mensalidade de fevereiro, é indevido, porquanto, embora a autora tenha sido aprovada e efetuado a matrícula, antes mesmo do início das aulas, ou seja, da prestação de qualquer serviço, formalizou seu cancelamento”.

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