O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu medida cautelar que suspende temporariamente os efeitos de uma lei municipal de Dourados que proíbe o transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, entre eles o Uber. A medida vale até que o mérito da questão seja julgado.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi interposta pelo Ministério Público Estadual, por conta da aprovação da lei 4084/17. O MPE sustenta que a lei apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material.
Conforme o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, aparentemente, a legislação aprovada invade competência da União. Ele destacou que, se a lei continuar vigente, há risco de prejuízo à população por conta da demora no julgamento do mérito.
Duarte fez questão de lembrar que o surgimento do Uber proporcionou barateamento e o melhoramento dos serviços de táxis, cujas empresas se viram obrigadas a aprimorar o padrão de atendimento, que beneficia o consumidor.
''Assim, quanto mais tempo vigorar a proibição da prestação dos serviços no Município de Dourados, por força da lei invectivada, mais a população padecerá os efeitos dessa medida legislativa acoimada de inconstitucional, pois terá menos opções para a utilização de transporte individual e será compelida a pagar um preço mais elevado e em condições de baixa qualidade, prejuízos de difícil ou impossível reparação'', ressaltou.
O relator registrou ainda em seu voto a existência de inúmeras ações esparsas (ações ordinárias e mandados de segurança), entre elas Adin's ajuizadas em território brasileiro contra leis que proibiram o funcionamento de Ubers em diversas cidades, muitas delas com decisões favoráveis.