Quem assistiu o vídeo que registrou o estupro contra a menina de oito anos, estuprada na manhã desta quinta-feira (10) ficou em estado de choque. As cenas são comoventes e o sentimento é de revolta unânime na população. Os abusos aconteceram na cidade de Nova Andradina, município distante aproximadamente 300 quilômetros de Campo Grande.
Como se não bastasse o trauma que a criança vivera, o vídeo está viralizando nas redes sociais e as autoridades competentes já passaram a se mobilizar para banir a prática ilegal. Em contato com a delegada titular da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), Daniela de Oliveira Nunes Leite, responsável pelo caso, ela informou que as medidas cabíveis serão retomadas nas próximas horas.
Conforme o site Nova News, a delegado informou que trata-se de um crime grave a circulação do vídeo com a exposição da criança. Além de ser um crime cibernético, os responsáveis receberão as sanções previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). “Quem receber o vídeo e compartilhar vai ser punido, não apenas só quem fez a filmagem. Tudo que pedimos nesse momento é que as pessoas parem com a divulgação, que os envolvidos serão responsabilizados”, pontuou a delegada.
O promotor da Vara da Infância e da Juventude, Fabrício Secafen Mingati, relatou que este segundo momento, após o flagrante, será voltado a cuidar da imagem da criança após a circulação dos vídeos que a expõe. “Tudo que pedimos às pessoas é que o assunto seja tratado com respeito. Viralizar um vídeo desta natureza é um ato imoral, já que qualquer criança menor de 14 anos vai sempre considerada incapaz”, detalhou o promotor ao enfatizar que mesmo sendo feriado forense nesta sexta-feira (11) a Promotoria vai estar de plantão para oferecer todos os recursos necessários para a criança.
O caso
Um homem identificado como A.F.S., de 57 anos, foi preso na manhã desta quinta-feira (10) após confessar ter abusado de uma criança, de apenas 8 anos de idade, no Bairro Durval Andrade Filho (Morada do Sol), em Nova Andradina.
O caso, que choca a população, teria ocorrido por volta das 9h30 na Rua Yutaka Hashinokuti. Segundo as informações do site local, a Polícia Militar foi acionada para atender uma averiguação de abuso a uma criança.
Chegando ao endereço, os policiais ouviram relatos de moradores que o suposto autor já vinha demonstrando um comportamento anormal em relação à criança, quando, na manhã desta quinta-feira (10), foi flagrado abusando da menina.
Uma testemunha gravou com um aparelho celular o autor abusando da criança. Conforme consta no boletim de ocorrência, o homem já estava sem camisa e fazendo com que a vítima sem o short, apoiasse as mãos em uma mureta da varanda, de modo que ficasse com o corpo flexionado para frente e, em seguida, começou a esfregar a parte do corpo na altura dos órgãos genitais, sem, contudo expô-los nas nádegas da criança.
No local, a princípio, o suspeito não foi localizado, sendo a criança e uma tia encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil, acompanhadas pelo Conselho Tutelar. A vítima relatou aos policiais que o autor a ameaçou de morte, assim como a sua tia, caso ela contasse a alguém sobre o ocorrido.
Durante o flagrante, os policiais foram acionados novamente para irem à Rua Santiago Puga, local onde estaria o suspeito. Lá chegando, os policiais se depararam com o A.F.S. caído ao solo, sendo agredido por populares que, ao perceberem a aproximação da viatura, se evadiram.
Como resultado das agressões sofridas, o suspeito apresentava hematomas na face e sangramento no nariz, sendo encaminhado ao pronto-socorro do Hospital Regional ‘Francisco Dantas Maniçoba’. Em entrevista com o acusado, este confessou o ato e que já o fizera três vezes.
Sobre a responsabilização
A responsabilização está prevista no ECA, - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).