O MPE (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou à Promotoria de Justiça das cidades de Ladário e de Corumbá, e à organização da eleição para novos membros do Conselho Tutelar a adoção de regras específicas para garantir a isonomia entre todos os candidatos.
A intenção é prevenir e coibir a prática de condutas abusivas que possam comprometer o requisito da "idoneidade moral", exigido de todos os candidatos e membros do Conselho Tutelar.
Conforme o MPE, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tomar as providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito, ocorram de forma regular. Para tanto, foram elencadas algumas cautelas e vedações a serem seguidas durante o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar.
As permissões para a propaganda incluem várias regras, entre elas:
Santinhos: a propaganda pode ser feita por meio de santinhos contendo apenas o número, nome e foto do candidato, juntamente com seu curriculum vitae.
Internet: é permitida a divulgação na internet, desde que não causem danos ou perturbem a ordem pública, ou particular. A propaganda online pode ser realizada nas seguintes formas:
Página eletrônica do candidato ou perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada a realização de disparo em massa.
Blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, desde que não utilizem sítios comerciais e/ou contratem impulsionamento de conteúdo.
Debates e Entrevistas: a participação em debates e entrevistas é permitida, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos.
Por outro lado, estão vedadas as seguintes práticas:
Vinculação a Partidos Políticos: é proibida a propaganda que esteja direta ou indiretamente vinculada a partido político ou que caracterize abuso de poder político, econômico ou religioso.
Oferecimento de Benefícios: é vedada qualquer propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádivas, rifas, sorteios ou vantagens de qualquer natureza.
Perturbação Pública: qualquer propaganda que perturbe o sossego público com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos é proibida.
No dia da eleição, ficam estabelecidas as seguintes vedações:
Alto-falantes e Amplificadores de Som: o uso de alto-falantes e amplificadores de som, assim como a promoção de comício ou carreata, é proibido.
Arregimentação e Boca de Urna: é vedada a arregimentação de eleitores ou qualquer propaganda de boca de urna.
Transporte de Eleitores: é proibido o transporte de eleitores para as seções de votação.
Distribuição de Material de Propaganda: fica proibida a distribuição de material de propaganda política no dia da eleição, bem como a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
Aglomeração com Vestuário Padronizado: até o término do horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Manifestação Individual e Silenciosa: é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Fiscais dos Candidatos: os fiscais dos candidatos não devem utilizar vestuário padronizado durante os trabalhos de votação.
O MPE-MS destaca que o cumprimento dessas recomendações é fundamental para garantir a lisura do processo eleitoral e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao Conselho Tutelar de Ladário. A não observância das regras pode resultar na adoção de medidas administrativas e criminais cabíveis.
Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a fiscalização e acompanhamento do cumprimento dessas normas durante a campanha eleitoral.