Médico oncologista, acusado de exigir R$ 6 mil de paciente para realizar uma cirurgia que deveria ser custeada pelo SUS (Sistema Único de Saúde), foi absolvido pela Justiça de uma ação penal movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Apesar do veredito, o Ministério Público apresentou recurso para contestar decisão.
Os fatos ocorreram em 2008, quando um paciente de 63 anos, diagnosticado com câncer avançado e quadro de obstrução intestinal, foi transferido para um hospital particular de Dourados, unidade conveniada ao SUS e referência em oncologia. A transferência ocorreu devido à gravidade do quadro clínico, que exigia intervenção cirúrgica de emergência.
De acordo com a denúncia, ao ser atendido pelo médico, o paciente e os familiares teriam sido informados de que a cirurgia não seria realizada imediatamente pelo SUS. O médico teria sugerido que o procedimento só seria realizado com o pagamento de R$ 6 mil.
Pressionados pela urgência e pelo risco de vida do paciente, os familiares decidiram vender a casa onde moravam para arrecadar o valor exigido.
Ainda segundo os autos, o procedimento foi realizado em uma ala particular do hospital, mas a auditoria do SUS identificou que a estrutura utilizada para a cirurgia era a mesma disponibilizada para pacientes do sistema público. Além disso, depoimentos apontam que outros custos hospitalares foram cobertos pelo SUS.
Após auditoria, o MPMS foi informado sobre o caso e iniciou as investigações. Segundo o órgão, o médico já teria sido denunciado antes por cometer um delito semelhante. Com o juntamento de provas, o caso foi levado à Justiça.
No entanto, o juiz responsável pelo caso absolveu o médico sob o argumento de falta de provas suficientes para caracterizar a intenção de obter vantagem indevida. A defesa sustentou que o pagamento teria sido realizado de forma voluntária pelos familiares e que não houve coação.
Contudo, o Ministério Público discorda dessa avaliação. No recurso apresentado, o MPMS aponta inconsistências na decisão e ressalta que as provas reunidas no processo, incluindo depoimentos de testemunhas, documentos médicos e auditorias do SUS, indicam claramente a prática do crime.
A promotoria destacou que a própria filha do paciente relatou o impacto financeiro e psicológico causado pela cobrança. Documentos indicam ainda que o prontuário do paciente foi alterado, registrando "alta melhorada" em vez de "alta por transferência", em uma tentativa de ocultar as irregularidades.
O recurso apresentado pelo Ministério Público deve ser analisado. Caso a sentença seja reformada, o médico poderá ser responsabilizado pelo crime de vantagem indevida com agravante de usar cargo público. A pena varia de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.