Uma mulher, que terá a identidade preservada, moradora de Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, tem sido vítima de fake news (notícia falsa) desde 2019, há cerca de 6 anos. A vítima teve o número de telefone anexado a uma publicação com a foto de uma pessoa desconhecida, como se ela estivesse à procura da família da pessoa.
O caso voltou a tona após a mesma foto com as mesmas informações voltar a ser compartilhada nas redes sociais, indicando que a vítima estava a procura de familiares de um idoso, que estaria internado na Santa Casa de Campo Grande.
Na mensagem, o propagador da fake news publicou a seguinte mensagem: "Pessoal, esse senhor se encontra internado na Santa Casa de Campo Grande. Os médicos procuram algum familiar dele. Quem tiver alguma informação entre em contato (telefone da vítima), vamos compartilhar para que ele não fique sozinho sem nenhum parente por perto", diz nota.
Apesar da nota divulgar a busca por um idoso, a vítima relata ser uma notícia inventada. "Essa publicação rola desde 2019. Isso é uma fake news feita por pessoas da minha cidade, mas já estou providenciando o BO por perturbação", relata.
A disseminação de notícias falsas pode ser considerada crime, dependendo do contexto em que as informações falsas são criadas ou compartilhadas. De acordo com o código de leis, a punição para criadores e disseminadores de fake news pode envolver diversas medidas legais, dependendo do contexto, da gravidade da conduta e dos meios utilizados.
No caso da vítima citada, a criação e disseminação de falsas informações que envolvam ataques a honra de pessoas pode ser enquadrada no Código Penal, especificamente nos crimes de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140). As penas podem variar de 1 a 3 anos de prisão e multa, dependendo da gravidade.