O Tribunal de Justiça negou, nesta segunda-feira (13), pedido de habeas corpus a ex-padrasto acusado de ter estuprado a enteada, na época com 12 anos, em Bodoquena, a 273 quilômetros de Campo Grande. Ele está preso preventivamente desde dezembro após descumprir uma medida protetiva e tentar se aproximar da ex para que ela retirasse as acusações.
O descumprimento da proibição ocorreu no dia 17 de dezembro. Na época, o ex-padrasto teria ligado e mandado mensagem para a ex, pedindo um encontro em um mercado local. Ele teria pedido para que ela retirasse as acusações.
Após as mensagens, a mulher buscou a Delegacia de Polícia e denunciou o descumprimento da medida. Desde então, o acusado está preso preventivamente.
No entanto, a defesa entrou com um pedido de habeas corpus para revogar a detenção, alegando constrangimento ilegal, pois não haveria requisitos mínimos que autorizassem a prisão preventiva. A defesa argumentou que não há qualquer indicativo de que o investigado, caso posto em liberdade, irá fugir dos efeitos da condenação.
Na análise do caso, no entanto, o desembargador responsável argumentou que, em consulta aos autos do processo, é possível verificar que o ex-padrasto teria descumprido decisão judicial no mesmo dia em que tomou ciência da medida protetiva. O juiz também destacou o grande número de provas e indícios que comprovam o descumprimento.
O magistrado também reforçou que o crime imputado ao ex-padrasto é de extrema gravidade, o que confirma a necessidade da decretação da prisão preventiva como forma de resguardar a sociedade contra novas investidas criminosas. Ele também ressaltou que a segregação do acusado é necessária para garantir a própria credibilidade da justiça devido à gravidade do crime e repercussão do caso, havendo a necessidade de resposta firme e imediata das autoridades.
"Necessária também a decretação da prisão do indiciado para satisfação da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, bem como se impõe para assegurar a aplicação da lei penal, em caso de condenação", completou o juiz na argumentação da decisão.
Por fim, ele entendeu que não se verifica o alegado constrangimento ilegal, indeferindo o pedido de habeas corpus. Deste modo, o ex-padrasto deve continuar preso até julgamento do processo
O crime
O ex-padrasto é acusado de ter abusado sexualmente da enteada, à época com 12 anos. O caso é investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Bodoquena.
A mãe da vítima, relatou em boletim de ocorrência que o crime ocorreu há meses atrás, quando a filha ficou sozinha em casa com o ex-padrasto, pois teria saído para trabalhar. A menina dormia no quarto, quando o padrasto teria chegado e beijado a boca da menina, que acordou assustada.
Mesmo acordada, o ex-padrasto teria continuado o estupro. A menina contou que teria tentado fugir, mas o padrasto lhe segurou pelo braço e ameaçou matar a cachorra da família caso ela contasse para alguém.
Mesmo sob ameaça, a menina contou a mãe, que questionou o marido. Ele, porém, negou as acusações.
Após o primeiro caso, a menina ainda teria sido abusado uma segunda vez antes da mãe buscar a polícia. Ela relatou que tinha medo do marido, pois soube que ele estaria andando armado. A vítima também demonstrou medo do padrasto.
A criança passou por exame de corpo de delito, que confirmou o estupro e a versão apresentada. Como precaução, uma medida protetiva de urgência foi pedida e deferida.