CASSEMS SETEMBRO 2024

quarta, 18 de setembro de 2024

Busca

quarta, 18 de setembro de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Interior

há 2 dias

Defensoria garante medida protetiva para idosa expulsa de casa por neta em Corumbá

Idosa depende de uma filha para conseguir comida, já que é impedida de comer na sua própria casa pela neta e seu companheiro

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu medida protetiva para uma idosa, de 83 anos, que foi expulsa da casa que morava pela própria neta e seu namorado em Corumbá – distante a 426 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a defensora pública Jamile Gonçalves Serra Azul, a idosa procurou a instituição e relatou que a neta e seu namorado a expulsaram de sua própria residência, levando a registrar um boletim de ocorrência.

“A assistida relatou, ainda, que reside na casa há mais de 10 anos, e há um ano deixou sua neta morar no local com o companheiro pelo fato de não terem para onde ir. Entretanto, inúmeros conflitos passaram a surgir entre as partes, que resultaram na expulsão da idosa, apenas com a roupa do corpo”, detalha a defensora.

Abalada, a idosa buscou intervenção da Defensoria Pública no caso, com o objetivo de conseguir uma medida protetiva para impedir que a neta e seu companheiro se aproximarem ou mantenham qualquer tipo de contato com ela, pois teme por sua integridade física e psicológica.

“A situação é tão grave, que a mulher depende de uma filha para conseguir comida, já que é impedida de comer na sua própria casa pela neta e seu companheiro. A princípio o imóvel estaria em uma disputa da família”, pontua a defensora.

A Defensoria pediu medidas protetivas de urgência e a Justiça deferiu o pedido.

Segundo a decisão, a neta e o seu companheiro não podem se aproximar ou entrar em contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio (telefone, mensagem, WhatsApp, e-mail, bilhetes, etc) devendo dela manter distância mínima de 200 (duzentos) metros.

Além disso, foi deferido também encaminhamento da mulher para orientação, apoio e acompanhamento temporários e, caso ela queira e precise, abrigo em entidade específica até que encontre um lar. Também ficou deferido proteção policial para recolher pertences que porventura ainda estejam no imóvel.
 

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias