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Interior

24/08/2022 09:49

Assassino de Marielle é preso em Coxim

Ele foi condenado há quase um ano

O dentista Caio Valvassori Staut, 25 anos, foi preso, ontem (23), em Coxim, pelo assassinato de Marielle Andrade Vieira, 18 anos.

Ela foi morta com um tiro na nuca, no dia 20 de novembro de 2015, em Ivinhema.

Segundo o site Nova News, Staut se entregou na delegacia de Coxim. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da comarca de Ivinhema, no último dia 15, conforme publicação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Ele foi condenado a 12 anos de reclusão no regime fechado.

“Em relação à arma e munições apreendidas, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/03, determino o seu encaminhamento para o Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Quanto à toalha de rosto de cor verde (f. 51/52), determino sua destruição”, finaliza o documento.

O advogado de defesa se manifestou dizendo que aguardava a expedição do mandado de prisão para que Caio Staut se apresentasse, espontaneamente, perante a autoridade competente no município de Coxim, o que foi feito nesta terça-feira (23).

Julgamento

No dia  23 de setembro do ano passado, Caio foi julgado pelo Tribunal do Júri de Dourados, contudo, a sentença proferida pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva, indicava que o réu “poderia apelar em liberdade, diante da ausência de receio de perigo e da inexistência concreta de fatos novos ou contemporâneos para se decretar sua prisão preventiva”.

Caio Valvassori Staut chegou a ser preso em flagrante no dia do crime, mas desde o habeas corpus concedido em 1º de março de 2016, respondeu ao processo em liberdade.

Marielle foi morta dentro de uma casa, no centro de Ivinhema, durante uma festa. A defesa alegou que Caio queria dar apenas um susto em Marielle e que achava que a arma estava sem munição.

Por fim, a maioria dos jurados concordou que a conduta de Caio, “por provocar a morte da vítima, decorreu de culpa, consistente em imprudência de disparar a arma de fogo, sem a devida cautela, infringindo o dever de cuidado”.

O réu também foi interrogado durante o júri popular, mas a sentença indicava que “o motivo do crime não foi esclarecido”. A princípio, a pena imposta ao réu seria de 16 anos e 6 meses de reclusão. Porém, acabou sendo reduzida para 12 anos em regime inicial fechado, mas com a possibilidade de o jovem recorrer da decisão em liberdade.

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