Após ser mantido por mais de 20 anos em condições análogas a de trabalho escravo, o trabalhador idoso, de nacionalidade paraguaia, encontrado na Fazenda Matão, no Pantanal de Porto Murtinho deve receber R$ 90 mil indenização. Isso porque, o dono da fazenda resolveu aceitar acordo com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS).
O intuito é reparar a grave lesão à dignidade do idoso. Conforme o MPT, a audiência que celebrou o acordo foi realizada na tarde desta sexta-feira (22), na sede da instituição.
Foi celebrado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), subscrito pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o defensor público federal Rodrigo Esteves e o auditor-fiscal Antonio Parron, integrantes da força-tarefa que resgatou o trabalhador, além das representantes legais da fazenda, as advogadas Ana Carolina Rezende e Paula Coelho Barbosa Tenuta.
Dono da fazenda
O proprietário da fazenda se comprometeu a depositar, retroativamente, todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador – as contribuições ao FGTS, férias e parcelas do 13º salário, desde admissão até o momento atual – que totalizam R$ 60,8 mil. A título de reparação às condições extremante vulneráveis as quais o idoso foi exposto, por duas décadas, o MPT também estabeleceu o pagamento de dano moral individual pelo empregador, no valor de R$ 30 mil. Com isso, as indenizações ao idoso somam pouco mais de R$ 90 mil. A violação ou o retardamento no cumprimento destas obrigações implicarão em multa de R$ 100 mil, a serem revertidas ao trabalhador.
Outro compromisso assumido pelo empregador foi de providenciar e custear a regularização dos documentos de identificação da vítima. Ocorre que sequer foi possível precisar a idade do trabalhador, já que ele não pôde apresentar um documento de identificação oficial. Após auxiliá-lo a providenciar a documentação, o empregador deverá abrir uma conta salário em banco, no nome dele, para fins de depósito das indenizações.
Também foi estabelecida a realocação do idoso para o alojamento disponibilizado aos demais trabalhadores da Fazenda Matão, ou adequar, de forma permanente, o espaço antes destinado a ele, onde ficavam armazenados agrotóxicos e outros materiais e equipamentos de uso da propriedade.
Caso o trabalhador, que após o resgate alocou-se casa de parentes, no município de Guia Lopes da Laguna, opte por não retornar à propriedade, o dono da fazenda deverá custear, pelo período de 60 dias, a hospedagem dele em pousada/pensão, considerando que o TAC estabelece igual prazo para que o empregador efetue o pagamento das indenizações ao idoso.
Além da reparação individual deste trabalhador resgatado, foi estabelecido, no acordo, a regularização emergencial de uma das questões envolvendo o ambiente de trabalho da Fazenda Matão. Deverá ser providenciado um veículo adequado para o transporte periódico dos trabalhadores da propriedade à zona urbana mais próxima, e vice-versa, bem como para o atendimento de demandas urgentes, observando-se as normas de saúde e segurança previstas na legislação, com vedação e sistema de filtragem capaz de impedir o ingresso de poeira no interior da cabine e também no local de acomodação dos trabalhadores. O não cumprimento desta obrigação resulta em multa de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado.
Denuncie
Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho; sob jornadas exaustivas; trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT.
Basta acessar o site: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Ou pelo MPT Pardal, aplicativo do MPT voltado para denúncias.
Referente ao IC 000404.2022.24.000-0