Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul proveram uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pelo Ministério Público Estadual contra legislação municipal de Ponta Porã, que aprovou critérios diferenciados sobre poluição sonora, que só podem ser normatizados em nível nacional.
O problema ocorreu nos artigos 138, 140 e 146 da Lei Complementar 71 de 17/10/2010, que inclusive instituiu o Código Urbanístico de Ponta Porã. Para os desembargadores as regras aprovadas naquele ano violaram preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A questão da poluição sonora, segundo entendimento do TJ, é da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que determina competir ao Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.