Políticos que são candidatos nas eleições municipais deste ano só poderão ser presos em caso de flagrante delito, segundo a legislação eleitoral. A medida vale e partir deste sábado (31).
Conforme o código eleitoral, a restrição nas prisões de candidatos começa a valer 15 antes das eleições. Já para os eleitores, essa medida vale cinco dias antes do pleito. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Exceções
A medida só não vale em caso de flagrante; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
Sendo assim, operações como a Lava-Jato não poderão pedir prisões preventivas nesse prazo.
Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.