O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou, nesta terça-feira (30), decisão liminar que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a usar máscaras em locais públicos do Distrito Federal. O apelo havia sido feito pela Advogacia-Geral da União.
Conforme o Metrópoles, a obrigação do presidente usar o equipamento de proteção contra a covid-19 começou no dia 22 de maio, por decisão da 9ª Vara Cível Federal do DF, que atendeu uma ação popular.
Ainda de acordo com a decisão do juiz Renato Coelho Borelli, à época, caso Bolsonaro descumprisse a medida, o presidente pagaria multa diária de R$ 2 mil. O uso seria obrigatório em vias públicas, transporte coletivo, comércio e indústria.
O despacho do magistrado ainda obrigava a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral o uso do acessório enquanto estiverem prestando serviços. A multa foi fixada em R$ 20 mil nesse caso.