O processo TC/19913/2016, de relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, foi aprovado por unanimidade em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira, 13 de dezembro. O processo é referente ao relatório da primeira Auditoria Coordenada em Temas Específicos, relativa a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), realizada pelo TCE-MS nos seguintes órgãos: Agência de Previdência Social de MS (AGEPREV); Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG/PREVI-CAMP); Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID) e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã (PREVIPORÃ).
A realização da presente auditoria no sistema de RPPS dos Estados, Municípios e Distrito Federal em questões que afetam a gestão, a estrutura institucional e os controles administrativos e operacionais, é decorrente do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União (TCU), que coordenou os trabalhos dos 26 Tribunais de Contas do País, e contou ainda com a intermediação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Instituto Rui Barbosa (IRB).
Na oficina de trabalho adotada como estratégia metodológica na fase de planejamento, coordenada pelo TCU, ocorrida em dezembro de 2015 em Brasília (DF), foram consolidados os instrumentos de planejamento de auditoria, tais como a matriz de planejamento e papéis de trabalho. No mês de junho de 2016, a equipe de auditoria do TCE-MS participou da segunda oficina de trabalho realizada também na Capital Federal. Na ocasião, foi debatido o assunto sobre a formatação da matriz de achados.
O referido relatório de auditoria que tem como o objetivo aprimorar a implementação das recomendações e as ações de controle, principalmente, o controle social, demonstrou também que a existência desse tipo de trabalho que aponte falhas e indique soluções na gestão dos RPPS’s auditados, é imprescindível, para o auxílio do aperfeiçoamento das gestões públicas administrativas, no cuidado com os recursos públicos, e prevenir possíveis prejuízos à população.
Acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator, Ronaldo Chadid, votou pelo acolhimento do Relatório Final - REF n. 2/2017, da Auditoria Coordenada sobre Regimes Próprios de Previdência Social, desenvolvida junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, e ainda pela determinação ao Cartório para que remeta cópia decisão às seguintes autoridades:
Governador do Estado; Presidente da Assembleia Legislativa; Presidente do Tribunal de Justiça; Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público; Defensor Público-Geral da Defensoria Pública e Presidente do Tribunal de Contas. Ainda, aos Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã; Secretário de Estado de Fazenda; Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica; Secretário de Estado de Administração e Desburocratização; aos Presidentes das Comissões da Execução Orçamentária, de Assistência Social e Seguridade Social e de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa; aos Diretores-Presidentes da AGEPREV, IMPCG/PREVI-CAMP, PREVID E PREVIPORÃ.