O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão das investigações a respeito do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz baseadas no compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem autorização do Poder Judiciário.
A decisão, tomada no curso de um Recurso Extraordinário que corre em segredo de Justiça, vale em todo o país e se estende a qualquer pessoa investigada na mesma situação do parlamentar fluminense. Toffoli ainda solicita que órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e os ministérios públicos nos estados prestem informações detalhadas sobre seus procedimentos adotados em relação ao compartilhamento de dados.
O senador filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, é alvo de um procedimento de investigação criminal aberto pela promotoria estadual no ano passado, com base em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontam movimentações atípicas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.
Suspeito de ser o operador do esquema conhecido como “rachadinha”, Queiroz trabalhou no gabinete de Flávio na Alerj de 2007 a 2018. Ao longo de 2016, o ex-assessor movimentou 1,2 milhão de reais em sua conta bancária, com uma série de saques e depósitos fracionados considerados atípicos pelo Coaf.
Flávio e Queiroz tiveram seus sigilos bancário e fiscal quebrados por determinação da Justiça. Segundo os promotores, entre 2010 e 2017, o então deputado estadual lucrou 3,089 milhões de reais em transações imobiliárias em que há “suspeitas de subfaturamento nas compras e superfaturamento nas vendas”. No período, ele investiu 9,425 milhões de reais na compra de dezenove imóveis, entre salas e apartamentos. Faturou mais no mercado imobiliário do que como deputado.
Nas hostes bolsonaristas, a suspensão das investigações que atingem Flávio é considerada uma vitória do advogado Frederick Wassef, que assumiu o caso recentemente. Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio, também do STF, havia rejeitado uma reclamação do senador para bloquear as apurações do MPRJ.
Em seu requerimento ao STF, o advogado sustentou que o procedimento instaurado contra Flávio Bolsonaro é irregular e que a quebra de sigilo autorizada foi uma tentativa de “salvar as provas obtidas ilegalmente”. Ele argumentou que o Coaf, ao entrar em contato com bancos para obter as informações solicitadas pelo MP, foi além do “mero compartilhamento ou envio de movimentações consideradas atípicas, tendo passado a fornecer informações que amparam a elaboração de seu relatório.”
“Considerando que o Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos que tramitam no
território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli. O ministro ressalva, entretanto, que sua decisão não atinge as investigações que contaram com autorização judicial.