O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (15), que estados e municípios têm autonomia para estabelecer ações contra a pandemia da Covid-19, como o isolamento social.
A maioria dos ministros votou com o entendimento do relator da ação apresentada pelo PDT, ministro Marco Aurélio Mello.
Segundo o Poder 360, o ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, disse que não é possível que a União queira ter o monopólio da condução administrativa da pandemia nos mais de 5 mil municípios, e que “isso é absolutamente irrazoável”.
Edson Fachin destacou estados e municípios podem, inclusive, estabelecer quais são as atividades essenciais, aquelas atividades que não sofrem restrições de funcionamento durante a crise. Ele afirmou que a atuação do governo federal deve seguir parâmetros, inclusive, internacionais.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo de foro íntimo”.
Entenda o caso
Em março, assim que o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que definiu que a União tivesse o controle das ações a serem tomadas durante a pandemia da Covid-19, o PDT entrou com uma ação questionando a MP.
Em um primeiro momento, Marco Aurélio concedeu liminar em favor do partido e autorizou prefeitos e governadores a adotarem as medidas que achassem necessárias.
Na tarde de hoje, o plenário seguiu o entendimento de Mello e ratificou sua decisão.