O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (12/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Foram 49 votos favoráveis e 19 contrários. Agora, o texto precisa retornar para avaliação da Câmara dos Deputados.
A proposta institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado. Durante a quarta-feira (11/12), senadores discutiram e aprovaram o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O PLP contém os principais pontos de detalhamento da reforma tributária, instituída em 2023 por meio de emenda constitucional. A aprovação é considerada prioritária para o governo federal, que pretende promulgar o texto ainda neste ano, devido ao início das mudanças nos sistemas de cobranças de impostos e períodos de teste e transição.
Um segundo projeto (PLP nº 108/2024) também aguarda apreciação do Senado, mas ficará para o próximo ano. Ele institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Votação dos destaques
O primeiro destaque votado foi o que pedia a inclusão de armas e munições no IS. Foram 33 votos favoráveis e 32 contrários. O número mínimo era de 41 votos para incluir o trecho, então o quórum não foi suficiente.
Os demais destaques foram rejeitados pelos parlamentares.
Cesta básica isenta de tributação
Em seu parecer, Braga manteve as carnes na cesta básica isenta de impostos. Essa foi uma das principais mudanças incluídas no texto pela Câmara dos Deputados, após pressão da bancada ruralista, em derrota para o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que era contra a inclusão.
A cesta básica isenta de tributação inclui arroz, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga e margarina, feijão, café, farinha de mandioca, farinha e sêmola de milho, grão de milho, farinha de trigo, açúcar, massas, pão francês, sal, grãos e farinha de aveia.
A medida abrange as seguintes proteínas de origem animal:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
Durante o complemento de voto na CCJ, o relator retirou o óleo de soja da cesta básica isenta. Além disso, Braga definiu nominalmente o pão francês como beneficiado na cesta isenta, e não pães em geral. Na votação de destaques feita no colegiado, os senadores aprovaram a inclusão de erva-mate no grupo de alimentos não tributados.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo incidirá em produtos danosos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcóolicas, produtos fumígenos, bens minerais, entre outros.
O relatório entregue por Braga à CCJ também previa a tributação pelo IS de bebidas açucaradas e armas e munições, mas as duas categorias foram excluídas por senadores da comissão.
Cashback para telefonia
Uma das alterações propostas pelo senador em relação à regulamentação é a inclusão de cashback para serviços de telecomunicações, como internet e telefonia. O cashback é uma ferramenta que devolve parte dos impostos pagos pela população.
A iniciativa será destinada às famílias que recebem até meio salário mínimo e que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Os percentuais definidos pela Câmara dos Deputados para o recurso são de 100% da CBS e 20% do IBS nas compras de botijão de gás com até 13 kg, bem como em contas de luz, água, esgoto e gás.
Medicamentos
Uma das alterações feitas pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi a inclusão da diabetes mellitus nas linhas de cuidado que terão isenção completa de impostos.
O relatório inicial, apresentado por Braga na segunda-feira (9/12), incluía na lista de cuidados os medicamentos relacionados a tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/Aids, doenças negligenciadas e vacinas e soros. Agora, os medicamentos para as diabetes também entram nesse rol.
No complemento apresentado, o relator previu que a lista com o nome dos medicamentos das linhas de cuidado será definida por uma lei complementar a ser votada pelo Congresso Nacional no futuro.
No parecer inicial, a previsão de definir quais medicamentos seriam isentos caberia a um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, com uma consulta ao Ministério da Saúde.